Após julgar improcedente, TSE arquiva ação de Bolsonaro contra a Folha

Por unanimidade, ministros julgaram improcedente o pedido do então candidato a presidente

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou uma ação ajuizada em outubro de 2018 pela chapa do então candidato Jair Bolsonaro contra seus adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B) e contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Mello.

A ação era uma reação à reportagem intitulada “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, que noticiou que empresários impulsionaram disparos em massa por WhatsApp contra o PT.

Por unanimidade (7 votos a 0), o plenário do TSE julgou a ação improcedente em 19 de setembro. Nesta quinta-feira (5), foi juntada ao processo a certidão de trânsito em julgado —encerramento definitivo do caso.

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa - Reprodução

Os ministros Rosa Weber (presidente do TSE), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos seguiram o voto do relator, Jorge Mussi, então corregedor da Justiça Eleitoral, pela improcedência da ação.

Os advogados de Bolsonaro haviam afirmado que “a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicação que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatura dos candidatos requerentes [Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão], veiculando notícias inverídicas, infundadas, depreciativas, difamatórias, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face a linha de edição adotada, tudo com vistas a influenciar o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro”.

“A matéria [sobre o WhatsApp] não aponta nenhuma prova, apenas tece narrativa não corroborada por depoimentos, nem documentos. A Folha de S.Paulo utilizou seus recursos empresariais para interferir diretamente no pleito eleitoral”, sustentou a chapa de Bolsonaro, apontando suposto uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder econômico em benefício do PT.

Segundo o acórdão do julgamento, publicado em 14 de novembro, “não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial para direcionar a pauta dos meios de comunicação, porquanto prevalece no Estado Democrático e Constitucional de Direito [...] maior deferência à liberdade de expressão, alcançada pela independência jornalística”.

“Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a 'liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas'”, diz o acórdão.

A chapa de Bolsonaro havia pedido ao TSE para, no julgamento final da ação, cassar o registro ou o diploma de Haddad e Manuela —caso tivessem sido eleitos— e torná-los inelegíveis por oito anos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado pela improcedência dos pleitos, considerando que o delito apontado pelos autores da ação (abuso de poder econômico) não ficou configurado.

“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, amplifica-se a proteção constitucionalmente assegurada às liberdades de expressão e de informação, o que compreende o jornalismo investigativo. Em outras palavras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques Medeiros em parecer de agosto.

“Por mais ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas [...] no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando inegavelmente graves e abusivas”, completou o procurador.

No processo, a defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello afirmou que a reportagem sobre os disparos via WhatsApp “é essencialmente verdadeira e que, em nenhum momento, a publicação noticia o envolvimento do então candidato, mas apenas o benefício para sua candidatura”.

“O propósito da presente ação de investigação judicial é o da intimidação”, disseram os advogados do jornal, para quem “a peça inicial tentava violar o princípio constitucional do sigilo da fonte” ao exigir que a Folha apresentasse os elementos que embasaram a notícia.

Paralelamente, ainda no período eleitoral, a chapa de Bolsonaro também requereu ao TSE direito de resposta e a retirada do ar da reportagem sobre os disparos pelo WhatsApp —pedidos que foram negados naquela época pelo então ministro substituto Sérgio Banhos.

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