O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite de quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus.
A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta.
“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu Alves em sua decisão.
A liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida na última terça-feira (7), após pedido feito em ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.
Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF-1.
A pandemia do novo coronavírus já afeta o calendário interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos testes das urnas eletrônicas que serão usadas na eleição, em outubro.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, chegou a defender o adiamento do pleito. A ideia, no entanto, não é bem vista pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que assume a presidência do TSE em maio.
Os dois fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o financiamento das legendas. No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.
Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância. O uso dos fundos eleitorais e partidários tem sido defendido pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
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