Descrição de chapéu Coronavírus

Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral para pandemia

Para desembargador, combate ao coronavírus deve ser coordenado entre todos órgãos de governo

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Brasília

O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite de quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus.

A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta.

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu Alves em sua decisão.

Urna eletrônica usada na eleição de 2018
Urna eletrônica usada na eleição de 2018 - Pedro Ladeira - 19.set.2018/Folhapress

A liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida na última terça-feira (7), após pedido feito em ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.

Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF-1.

A pandemia do novo coronavírus já afeta o calendário interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos testes das urnas eletrônicas que serão usadas na eleição, em outubro.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, chegou a defender o adiamento do pleito. A ideia, no entanto, não é bem vista pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que assume a presidência do TSE em maio.

Os dois fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o financiamento das legendas. No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.

Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância. O uso dos fundos eleitorais e partidários tem sido defendido pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).​​

PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS

Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral

5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária

4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos

6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro

15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral

30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação

15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro
Diplomação dos eleitos

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