Descrição de chapéu Folhajus

Cartório do TJ-RJ vê perda de prazo em recurso sobre foro de Flávio; Promotoria nega e pede revisão

Servidor de órgão emitiu certidão de intempestividade em caso de "rachadinha" que envolve filho de Bolsonaro; MP-RJ fala em falha do tribunal

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Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio emitiu na segunda-feira (10) uma certidão segundo a qual o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer contra a decisão que garantiu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no processo apelidado de “rachadinha”.

Como consequência da certidão de intempestividade, emitida manualmente por um servidor do cartório do tribunal, o TJ não se debruçaria sobre pedido para que a decisão seja submetida ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O Ministério Público diz, porém, que cumpriu o prazo legal, que levaria em conta os dias úteis, e decidiu pedir revisão, alegando falha de contagem do tribunal.

No dia 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu foro especial ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro.

Pela decisão, o processo que investiga a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.

O Ministério Público foi oficialmente informado da decisão no dia 2 de julho. A subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos apresentou um recurso no dia 20 de julho.

Em nota, o Ministério Público afirmou que “as regras em vigor desde a promulgação do pacote anticrime (lei 13.964/2019) consideram apenas os dias úteis e a contagem em dobro dos prazos recursais ao Ministério Público”. E que, por isso, o prazo só venceria na próxima quinta-feira (13).

Ele diz que o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do MP-RJ ingressa ainda nesta terça (11) com petição "requerendo que sejam observadas as novas regras em relação à contagem dos prazos processuais na apreciação do juízo de admissibilidade recursal”.

Foi Itabaiana quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro e a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, detido no dia 18 de junho.

Assinado pela advogada Luciana Pires, o pedido que garante foro especial ao senador questionou a competência da primeira instância para julgar o caso. A advogada argumentou que Flávio era deputado estadual na época dos fatos e que, portanto, teria foro especial.

Flávio exerceu o cargo de deputado estadual até janeiro de 2019, quando assumiu mandato no Senado. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve interrupção e que o filho do presidente Jair Bolsonaro nunca deixou de ser parlamentar, o que garantiria a ele o direito de ser julgado pelo Órgão Especial.

A decisão foi na contramão da jurisprudência do STF, que entende que o foro se encerra ao fim do mandato.

No recurso apresentado no dia 20 de julho, o Ministério Público alega que “a corte estadual sequer poderia discutir os limites ou restrições do foro”, porque Flávio não é mais deputado estadual e o STF já se manifestou contrariamente à manutenção de foro especial a ex-ocupantes do cargo.

“Por outro lado, vê-se que a decisão produziu reflexos na ordem pública, em virtude da comoção social gerada, na medida em que, em um caso individual foi prolatada decisão em contrariedade ao entendimento pacífico de nossas cortes”, diz.

Para dois criminalistas ouvidos pela Folha, o Ministério Público perdeu mesmo o prazo para interposição de recurso contra a decisão que garantiu foro especial a Flávio.

Professor de processo penal na USP, o advogado Gustavo Badaró afirma que “a mudança da Lei Anticrime não altera o modo de contagem do prazo do recurso especial e extraordinário, que continua a seguir as regras do Código de Processo Penal”.

“O Código de Processo Penal tem regra expressa, no art. 798, caput, prevendo que os prazos são contínuos, não se interrompendo aos domingos e feriados. Logo, havendo regra própria para o processo penal, em sentido contrário, não há que se cogitar de aplicar, por analogia, a regra sobre o tempo dos atos processuais do regime do código de processo civil”, acrescentou Badaró.

Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Rio de Janeiro, Thiago Minagé também contesta o argumento da Promotoria de que, no caso, se aplicaria um prazo fixado pela Lei Anticrime.

“A Lei Anticrime nem mexe em prazos para recursos. Ou eles comeram mosca ou perderam o prazo propositalmente”, afirma o advogado. O advogado diz que, ao usar a expressão propositalmente, se refere à hipótese de terem apostado em uma contagem equivocada da regra.

Minagé diz que, pelo Código de Processo Penal, a contagem dos prazos começa no dia seguinte às intimações, a menos que ocorram às vésperas de fins de semana e feriados. Quando a intimação ocorre em uma sexta-feira, por exemplo, a contagem é iniciada na segunda-feira seguinte.

O Ministério Público foi intimado em 2 de julho, uma quinta-feira. Aplicando-se a regra do Código de Processo Penal, o prazo se expiraria no dia 17.

Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa.

Segundo o Ministério Público, 11 assessores vinculados a Flávio Bolsonaro repassaram pelo menos R$ 2 milhões a Queiroz, sendo a maior parte por meio de depósitos em espécie. O ex-assessor é apontado como o operador do esquema.

A Promotoria diz acreditar que o senador lavou o dinheiro da "rachadinha" por meio de transações de compra e venda de imóveis e da franquia da loja Kopenhagen da qual é sócio. Flávio nega qualquer irregularidade.

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