Descrição de chapéu Folhajus STF

Cármen Lúcia, do STF, vê fatos graves e possível crime em uso de TV pública para live de Bolsonaro

Ministra enviou à PGR notícia-crime apresentada por parlamentares contra o presidente após publicação de mentiras sobre o sistema eleitoral

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como “grave” o fato de o presidente Jair Bolsonaro ter usado uma TV pública para transmitir a live em que fez diversas declarações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Segundo a magistrada, o fato pode configurar crime de natureza eleitoral.

Cármen fez essas afirmações na decisão em que enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada por deputados do PT logo após o chefe do Executivo ter publicado a live nas redes sociais.

Bolsonaro durante sua live para criticar urnas eletrônicas na quinta à noite
Bolsonaro durante sua live para criticar urnas eletrônicas na quinta à noite - Reprodução/TV Brasil no YouTube - 29.jul.2021

Agora, a Procuradoria deverá se manifestar se é caso de abertura de inquérito para aprofundar as investigações ou se o pedido dos parlamentares tem que ser arquivado por não haver indícios de crimes.

A magistrada disse que, apesar de a jurisprudência apontar que o STF não é o foro competente para analisar ações de improbidade administrativa, é preciso levar em consideração que o “grave relato apresentado pelos autores da petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime”.

“Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso, por isso mesmo punível —se comprovado— nos termos constitucional e legalmente definidos”, diz.

NEWSLETTER JURÍDICA

Receba no seu email boletins com notícias exclusivas, análise e opinião sobre assuntos jurídicos; inscreva-se

Cármen afirma ainda que não é permitido “utilização do patrimônio público em benefício de grupo e em detrimento da nação brasileira”.

“A República impõe decência, integridade e compostura nos atos e comportamentos dos agentes públicos. E, no Brasil, assim é porque a Constituição assim exige”, conclui.

Entre os delitos, ela também menciona a utilização ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República.

No pedido apresentado ao Supremo, os deputados dizem que Bolsonaro também pode ter cometido o crime de propaganda eleitoral antecipada.

Os autores da petição ainda citam a incitação a comportamentos dos cidadãos com base em dados mentirosos, o estímulo a comportamentos contra as instituições do país e o discurso de violência.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.