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TJ-SP mantém decisão, e Bolsonaro é condenado a pagar R$ 10 mil a jornalista

Presidente acusou em live ex-colunista do UOL de propagar notícias falsas

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Marcela Lemos
Rio de Janeiro | UOL

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (19) manter a condenação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por danos morais no processo movido contra ele pela jornalista Bianca Santana, ex-colunista do UOL. O presidente terá que indenizar a profissional em R$ 10 mil, após acusá-la equivocadamente de propagar notícias falsas.

Além disso, Bolsonaro foi condenado a pagar 80% das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 20% do valor da causa, que é de R$ 50 mil. Cabe recurso.

Procuradas, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e a PGR (Procuradoria- Geral da República) não se manifestaram.

Bianca recorreu ao Judiciário após ter sido acusada por Bolsonaro, em lives no dia 28 de maio do ano passado, de escrever fake news. Naquela semana, a jornalista havia publicado texto citando relações entre amigos e familiares do presidente com os acusados do assassinato de Marielle Franco, no Rio de Janeiro.

Dois meses depois, Bolsonaro se retratou nas redes sociais. “Eu fiz a referência a várias reportagens de fake news, e uma falei que era dela. Não era dela, tinha o nome dela lá embaixo. Houve equívoco da minha parte. Não era da jornalista Bianca Santana, minhas desculpas a Bianca Santana por esse equívoco nosso", disse o presidente.

O gesto de Bolsonaro foi o suficiente para que juiz estipulasse em R$ 10 mil o pedido de indenização por danos morais.

No recurso contra a decisão, a defesa de Bolsonaro alegou que ele se retratou publicamente sobre as declarações, o que excluiria a necessidade de indenização por dano moral. Os advogados do presidente classificaram suas declarações como um "lapso" e acrescentaram que isso poderia ter ocorrido com qualquer pessoa em transmissões ao vivo.

O recurso não foi aceito pelos desembargadores, que mantiveram a decisão de indenização proferida pelo juiz César Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível do TJ-SP, em dezembro do ano passado.

"Dizer em rede nacional que determinada jornalista divulga fake news é tirar dela o bem mais valioso ao exercício de sua profissão: a credibilidade. Sendo o autor da ofensa o presidente da República, mandatário do Estado, o impacto moral é inegável e dispensa prova", afirmou Alexandre Coelho, desembargador do TJ-SP e relator da ação.

Em suas redes sociais, a jornalista comemorou a decisão em segunda instância e disse que a indenização de R$ 10 mil por danos morais "será doada integralmente a projetos para a busca de verdade e justiça por Marielle Franco".

"O respiro de confiança na justiça, com o qual a maior parte de nós não pode contar, extrapola o voto de uma desembargadora e dois desembargadores, na manutenção da condenação do réu", escreveu Bianca Santana.

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