Descrição de chapéu Folhajus

Rosa Weber diz que parecer negacionista da PGR em defesa de Bolsonaro gera perplexidade

Em despacho, ministra do STF cobrou que órgão esclareça manifestação em que questiona eficácia de máscaras contra Covid-19

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São Paulo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber afirmou que o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar máscaras contra a Covid-19 "gera alguma perplexidade" e pediu nova manifestação do órgão.

Ao cobrar uma nova análise sobre o caso, Weber escreveu em seu despacho que a "referida construção teórica, analisada contextualmente, gera alguma perplexidade". Na primeira manifestação, a PGR colocou em xeque a eficácia do equipamento no controle da doença.

A magistrada afirmou ainda que "os eixos de sustentação do parecer ministerial estão a revelar dubiedades que, a meu sentir, devem ser objeto de esclarecimentos".

Weber determinou à PGR a reabertura de vista dos autos e pediu uma nova manifestação do órgão referente aos "pontos ainda irresolutos".

"Bem por essa razão, sem antecipar juízo prévio sobre o tema, entendo pertinente que a Procuradoria-Geral da República melhor esclareça o embasamento de sua conclusão no sentido do questionável 'grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de proteção', escreveu.

Segundo a Procuradoria, em manifestação enviada ao STF em agosto, desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal.

O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo uma das pessoas mais próximas do procurador-geral, Augusto Aras, e foi enviado ao Supremo no âmbito das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e por parlamentares do PSOL contra o chefe do Executivo.

Na primeira notícia-crime, Gleisi critica as aglomerações de Bolsonaro e diz que o presidente teria gastado verba pública de maneira indevida para custear a utilização de aeronaves militares e a mobilização de grande aparato de segurança em suas viagens.

Na segunda, o PSOL cita o fato de o chefe do Executivo ter retirado a máscara do rosto de uma criança.

A PGR, porém, diz que não há crime de Bolsonaro nesses casos e que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos”.

“Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no atual contexto de epidemia, deixa de usar máscara de proteção facial, equipamento cujo grau de eficácia preventiva permanece indefinido”, diz.

A PGR afirma que para haver consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é necessário que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública. “É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, disse a PGR.

“Essa conduta [não usar máscara] não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19.”

Quanto às aglomerações mencionadas no pedido de investigação feito pelo PT, a Procuradoria afirmou que o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente a Bolsonaro.

De acordo com ele, todos que compareceram aos eventos, embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia da Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada.

Embora a PGR coloque em dúvida a eficácia da utilização do item de proteção, diversos estudos já comprovaram como as máscaras, principalmente aquelas mais ajustadas ao rosto e com melhor filtragem, como as N95 ou PFF2, são eficientes para prevenir a infecção pelo coronavírus.

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