A Justiça Federal de Curitiba suspendeu, neste domingo (18), a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que condenou os gastos do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, no âmbito da operação.
O TCU havia determinado, em 9 de agosto, que o ex-procurador ressarcisse os cofres públicos em R$ 2,8 milhões por valores gastos indevidamente, segundo a corte, com diárias e passagens durante a Lava Jato.
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Os ministros da Segunda Câmara do TCU haviam concluído que o modelo adotado pela operação "foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos".
Segundo o órgão, foi constatado que os procuradores deslocados para atuar em Curitiba receberam diárias e passagens durante anos, além de terem sido selecionados mediante critérios não impessoais.
O juiz federal, porém, disse que o ministro relator do caso, Bruno Dantas, desconsiderou as recomendações feitas pelo Ministério Público de Contas e pela área técnica da corte, em sua decisão.
Ele se referiu, por exemplo, a um parecer da auditoria Angela Brusamarello, que disse que "o modelo administrativo escolhido para viabilizar a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba: pagamento de diárias, passagens e gratificações de desoneração, não implicou violação ao princípio da economicidade ou da impessoalidade e aos princípios do interesse público, da finalidade, da motivação e da proporcionalidade".
O magistrado acrescentou que a quantia proposta pelo colegiado para o ressarcimento aos cofres públicos "é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ter sido economizados".
"Ao qualificar tal estimativa como mal feita, não estou invadindo o mérito da decisão dada pelo TCU. Assim qualifico porque o ministro Bruno Dantas desconsiderou recomendações técnicas proferidas pela Secex (Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU) e pelo órgão ministerial que atua junto ao tribunal de contas", afirmou.
O magistrado também afirmou que a tomada de contas especial instaurada em face de Deltan "foi julgada sem que o pedido de produção de prova apresentado fosse sequer apreciado".
"Em momento algum na instrução do processo administrativo ou mesmo no voto que julgou o mérito do caso o pedido de produção de prova foi enfrentado", afirmou o juiz.
Deltan é candidato a deputado federal pelo Podemos.
Em nota, sua assessoria disse que o juiz reconheceu a existência de indícios de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, afirmou que o Bruno Dantas "inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo, o que fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."
Também declarou que o caso se tornou relevante "porque há interessados em impugnar a candidatura de Deltan com base na condenação do TCU, que agora está suspensa pela Justiça".
"A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos", afirmou Deltan. "Esse processo é uma clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil", completou.
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