O ex-presidente Fernando Collor (PTB), condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ainda terá direito a apresentar recursos antes de uma eventual prisão.
No último dia 18, o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por esses dois crimes. A pena foi fixada nesta quarta-feira (31) em oito anos e dez meses de prisão.
O caso está próximo de prescrição. Após a publicação do acórdão —da decisão do colegiado—, a defesa do ex-presidente poderá apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que questiona omissões e contradições na decisão.
"O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello somente poderia ser preso após o julgamento dos embargos de declaração, com o efetivo trânsito em julgado do acórdão condenatório", diz o criminalista Leonardo Magalhães Avelar.
O relator Edson Fachin definiu que Collor terá que cumprir a prisão inicialmente em regime fechado, mas o ex-presidente poderá solicitar que isso não ocorra. Collor tem 73 anos.
"Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave", acrescenta Avelar.
A criminalista Mariana Stuart, mestre em processo penal e integrante do Warde Advogados, afirma que "o fato de o ex-presidente Collor ter mais de 70 anos não significa condição para liberdade ou prisão domiciliar".
Ela aponta que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da pena caso o condenado seja maior de 80 anos, esteja extremamente debilitado por alguma doença, seja "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou pessoas especiais" ou "único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos".
"Aparentemente o ex-presidente não é contemplado por qualquer dessas hipóteses", afirma.
Stuart diz ainda que o fato de Collor ser ex-presidente e ex-senador não faz diferença quanto ao tipo de estabelecimento em que ele teria que ser preso. A criminalista se baseia em julgamento recente do próprio STF, que derrubou a previsão de prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.
"O ex-presidente Collor será preso em cela comum, uma vez que as hipóteses de prisão especial que ainda existem, após o recente julgamento do STF sobre o tema, ocorrem somente antes da condenação definitiva para algumas categorias profissionais", afirma Stuart.
"Ou seja, a sala especial será utilizada em situações de prisão provisória. Ademais, ampliando a interpretação do julgamento do STF, que fundamentou o fim da cela especial para universitários pelo fato de ferir o princípio da isonomia, da mesma forma, não há um critério válido que permita discriminação que autorize prisão especial para ex-mandatário preso definitivamente."
A ação penal julgada pelo STF contra Collor é derivada da Operação Lava Jato. O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.
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