STF torna réus mais 245 denunciados por ataques golpistas de 8/1

Julgamento no plenário virtual da corte terminou nesta segunda (15)

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus nesta segunda-feira (15) mais 245 denunciados após o dia 8 de janeiro. O tribunal inicia na madrugada desta terça (16) a análise de mais 250 casos relacionados aos ataques golpistas.

Essa será a quinta rodada de julgamento de denúncias apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra suspeitos de participarem dos atos. Os ministros votam em sessão do plenário virtual da corte que está prevista para terminar na próxima segunda (22).

No julgamento encerrado nesta segunda, seguiram o entendimento de Moraes os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Já os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente e defenderam que a análise dos casos fosse levada à primeira instância, na Justiça Federal do Distrito Federal.

Golpistas na frente ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro - Gabriela Biló - 8.Jan.23/Folhapress

Até o momento, 795 pessoas já se tornaram réus no Supremo devido aos atos golpistas. O tribunal abriu 100, 200, 250 e 245 ações penais, respectivamente, contra acusados pelos atos.

Entre os casos analisados, estão acusados de serem executores e autores intelectuais dos ataques ao Supremo, ao Congresso e ao Palácio do Planalto.

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques. Em manifestações sobre o caso, a Procuradoria afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos.

O material aponta a existência de uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Parte do grupo é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, e de associação criminosa.

Eles foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília e compõem o grupo chamado de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.

Já contra o grupo de executores dos atos pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.

Em seu voto, Moraes justificou que as condutas e manifestações são inconstitucionais quando possuem a "nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático".

Também citou que os atos tinham o intuito de destruir as instituições republicanas, "pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais"

"Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", disse, em um dos casos.

Os ministros que seguiram Moraes apenas manifestaram voto favorável ao relator, sem anexar argumentações.

Já os dois ministros indicados por Bolsonaro defendem que a competência para analisar os casos não é do Supremo, mas como foram derrotados nesse quesito, concordaram em receber as denúncias contra os acusados de depredação das sedes dos três Poderem.

Eles entenderam, porém, que o STF deveria rejeitar as denúncias nos casos de pessoas apontadas como incitadoras dos atos.

No julgamento do primeiro grupo de acusados, Kassio colocou uma série de ressalvas em relação às denúncias oferecidas contra os supostos executores dos ataques.

Advogados e defensores públicos também alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, "a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta".

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, "eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim".

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