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Ex-governadores e viúvas recebem pensão em ao menos 15 estados

Sarney é um dos contemplados; benefício contraria STF, mas há decisões favoráveis a restabelecer pagamentos

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Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre e Curitiba

Ao menos 15 estados brasileiros concedem atualmente pensão a ex-governadores e suas viúvas, segundo levantamento da Folha com governos estaduais.

Há valores que chegam a R$ 37,6 mil. Entre os beneficiados está o ex-presidente José Sarney (MDB), que já foi governador pelo Maranhão e acumula mais duas pensões.

Além dos R$ 37,6 mil que recebe como ex-governador, Sarney acumula outras duas aposentadorias: recebe R$ 35,8 mil do Senado e mais R$ 15,4 mil como servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão. O valor chega a R$ 88,8 mil, mais do que o dobro da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

o ex-presidente José Sarney na Câmara
O ex-presidente e ex-governador José Sarney (MDB) acumula três pensões, que somam R$ 88,8 mil - Pedro Ladeira-10.out.19/Folhapress

O pagamento de aposentadorias a ex-governadores e viúvas contraria decisão do STF, mas o mesmo órgão restabeleceu pagamentos aos que entraram com um pedido de reclamação em alguns casos, como no Paraná.

Quatro estados (Minas Gerais, Bahia, Piauí e Rondônia) concediam o benefício, mas a Justiça cancelou ou suspendeu o pagamento. Não pagam pensão a ex-governadores e suas esposas São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá e Roraima.

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Fazenda informou que paga pensão a "dois ex-governadores, que recebem R$ 21.868,14 cada, e quatro viúvas de ex-governadores, com valores variando entre R$ 6.900 e R$ 21.868,14".

A pensão não é concedida desde 2002, quando o dispositivo da Constituição estadual que a previa foi revogado.

A permanência do pagamento contraria decisão do STF que, em 2018, considerou irregular a continuidade do pagamento aos ex-governadores e suas viúvas, mesmo antes de 2002. Por unanimidade, os ministros determinaram o fim do pagamento.

"Ao despender recursos públicos com pagamentos de indivíduos que não mais trabalham, para além do respectivo regime previdenciário constitucional, está-se diante de violação incontestável à moralidade administrativa. No caso dos autos, é justamente o que se observa: uma regalia, em si imoral para a administração pública", escreveu o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

A Secretaria de Fazenda não comentou por que razão mantém os pagamentos, apesar da decisão do STF.

Questionado sobre estados ainda pagarem as aposentadorias, o Supremo não se manifestou. Em nota, a PGR diz que tem atuado por meio da ação no STF (ADPF 745) que desde 2020 questiona o benefício em vários estados.

No Supremo, a inconstitucionalidade já é considerada pacificada. Normas estaduais prevendo o benefício foram sendo derrubadas nos últimos anos pela corte, especialmente após o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Paraná).

O efeito prático, porém, ainda gera controvérsia quanto à continuidade ou não do pagamento dos que já recebiam os valores antes de a corte considerar ilegal.

No caso do Paraná, por exemplo, o STF derrubou o dispositivo da Constituição Estadual em 2020, mas, em abril último, a Segunda Turma permitiu o restabelecimento do pagamento para um grupo de ex-governadores que foram reclamar os valores interrompidos.

No estado, são cinco ex-governadores que recebem pensões especiais: Orlando Pessuti, Beto Richa, João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.

O ex-governador Roberto Requião também entrou com uma reclamação no STF para tentar restabelecer sua aposentadoria, mas o caso ainda não foi julgado.

A ministra Cármen Lúcia votou contra a retomada dos pagamentos para eles, mas Gilmar Mendes abriu divergência e foi seguido pelos demais, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Apesar disso, o benefício segue inconstitucional.

"O que o Supremo tem feito agora é modular os efeitos. Porque, em tese, você tem situação de pessoas que recebiam há 20 anos, 30 anos, 40 anos, e aí, embora não se possa falar em direito adquirido, é uma situação consolidada, quando retirar [o benefício] pode ser mais danoso do que manter", diz o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, especialista em direito administrativo, que atuou na ação dos ex-governadores paranaenses.

Em Minas Gerais, a pensão vitalícia paga a ex-governadores, assim como para viúvas ou filhos e filhas, foi suspensa em 2011, por meio da lei 19.575.

O ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), que exerceu o mandato de 1995 a 1998 (antes da publicação da lei), foi o último a receber o benefício, suspenso em junho de 2019 por força de ordem judicial.

A Bahia instituiu o pagamento de pensão a ex-governadores em 2014, no final da gestão Jaques Wagner (PT). Mas a lei foi contestada na Justiça em 2017 por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

No Ceará, o único que governador que recebe pensão é Gonzaga Mota. Em Sergipe, recebem pensões o ex-governador Antônio Carlos Valadares e a viúva do ex-governador João Alves, a ex-senadora Maria do Carmo Alves.

Em Alagoas, duas viúvas recebem o benefício do estado. Em Pernambuco, só um ex-governador que recebe pensão, e na Paraíba, apenas uma viúva pensionista.

No Rio Grande do Norte, apenas o ex-governador José Agripino Maia recebe pensão vitalícia, em virtude de benefício previsto no artigo 175 da Constituição Estadual de 1974, vigente ao tempo da concessão.

No Rio Grande do Sul, nove ex-governadores e quatro viúvas recebem o benefício de R$ 37,5 mil mensais, após um reajuste de R$ 7.300 em janeiro.

Os ex-governadores beneficiados são: Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Collares, Antônio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro e José Ivo Sartori.

Em 2015 foi aprovada uma lei que limita o benefício a 65% do salário e somente nos quatro anos subsequentes ao mandato. O atual governador Eduardo Leite (PSDB) será o primeiro impactado com a mudança.

Em Santa Catarina, sete ex-governadores e duas viúvas são beneficiados. O benefício foi extinto a partir de 2017, mas resguardou os atuais beneficiários.

No Amazonas, apesar de ter sido cassado em 2017, o ex-governador José Melo (Pros) recebe pensão de R$ 34 mil. Os senadores Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), por exercerem mandato, não recebem o benefício. Duas viúvas também recebem pensão de R$ 35,4 mil.

No Acre, cinco ex-governadores e três viúvas recebem o benefício de R$ 35,4 mil. Atual senador, o ex-governador Jorge Viana (PT) não recebe o benefício.

Rondônia teve as pensões aos ex-governadores revogadas pela Justiça local em 2020 e atualmente não concede o benefício.

Em Roraima, tentou-se estipular uma pensão vitalícia aos ex-governadores, mas o STF julgou inconstitucional. A exceção é uma viúva, que recebe como pensão 40% do valor do salário de governador morto no exercício do cargo, em 2007.

Em Goiás, o pagamento era previsto, mas foi extinto em 1995. Em Mato Grosso do Sul, há pagamentos ao ex-governador Marcelo Miranda Soares e também a Fairte Nassar Tebet, viúva do ex-governador Ramez Tebet, que morreu em 2006.

Em Mato Grosso, o governo paga pensões especiais aos ex-governadores Júlio José de Campos e Carlos Gomes Bezerra e também à viúva do ex-governador Evaristo Roberto Vieira da Cruz, Maria Valquíria dos Santos Cruz.

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