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STF tem maioria para manter antigas pensões a ex-governadores e dependentes

Maioria do tribunal acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, a favor da manutenção

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que foram concedidas antes de a corte invalidar a possibilidade.

A maior parte dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, o decano da corte, que apontou a impossibilidade de "se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período em razão da incidência do princípio da confiança legítima".

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.22/Folhapress

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

O pedido para derrubar esses pagamentos havia sido feito em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ele argumentava que a prática contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União sobre as normas da Previdência Social.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) questionou o pagamento desses benefícios em Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Minas Gerais.

Aras dizia, no pedido, que havia necessidade de tratamento igual a todos os que se encontram na mesma situação, e que isso somente poderia ser alcançado por meio da cassação da prática dos pagamentos, exceto nas situações consolidadas antes da Constituição de 1988 e das decorrentes de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos).

Ele pedia "o reconhecimento de prática inconstitucional consubstanciada na edição de atos comissivos e omissivos dos poderes públicos estaduais".

Afirmava, ainda, que os estados "concedem ou se abstêm de sustar pensões, aposentadorias especiais
e benefícios similares concedidos e pagos pelos cofres públicos a ex-governadores e a seus dependentes, tão somente em decorrência do mero exercício de mandato eletivo e/ou à margem do regime geral de Previdência Social".

Em seu voto, Gilmar entendeu que os pagamentos são vigentes e válidos "em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica".

Dias Toffoli, que votou no mesmo sentido de Gilmar, também usou o mesmo argumento.

"É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei –e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos– os atos praticados pelo Estado", disse o ministro.

"Vale lembrar que a segurança jurídica é princípio basilar do Estado de Direito", acrescentou.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, porém, votaram a favor da suspensão dos pagamentos. Até a tarde desta sexta-feira (17), não haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, e André Mendonça.

Em seu voto, Cármen dizia entender que "aquele que não seja titular de cargo eletivo de governador do estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio".

O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante um período determinado de tempo, e será encerrado às 23h59 da segunda-feira (20).

Até lá, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou, ainda, paralisar a sessão por meio de pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (levar o caso para o plenário físico).

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