Descrição de chapéu STJ

Corregedor suspende veto a minissaia, cropped e legging no STJ

Luís Felipe Salomão afirmou que norma poderia gerar constrangimento

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Brasília

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu a regra criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibia em suas dependências vestimentas como legging, croppeds, minissaias ou blusas que exponham a barriga e camiseta sem manga.

A instrução tinha sido publicada em 9 de fevereiro e era assinada pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura. Também vetava o uso de shorts, bermuda, miniblusa, trajes de banho e de ginástica, fantasias e trajes de montaria.

Ainda barrava o uso de "chinelo com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos, exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica", ou o uso de bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.

Sessão da Corte Especial do STJ, em Brasília - Gustavo Lima - 20.mar.24/Divulgação STJ

A portaria gerou um pedido de explicações de Salomão, que afirmou que havia possível inobservância de normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele citou como exemplo as especificações de trajes como blusas sem manga, que podem ser utilizados como meio de abordagem e possíveis constrangimentos ligados ao gênero feminino.

Agora, o ministro determinou a suspensão imediata da norma "por necessária e adequada à urgência e relevância dos princípios constitucionais envolvidos". A decisão foi publicada primeiramente pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha.

A restrição do STJ valia para todo o corpo funcional do tribunal, como servidores públicos, grupo de estudantes, público em geral, equipe de profissionais contratada mediante contratos administrativos e visitantes.

Determinava que os trajes usados nas salas de sessão de julgamento e em seus ambientes de acesso deveriam se pautar "segundo a formalidade e a liturgia jurídica".

Entre as roupas permitidas, estavam, para as pessoas do gênero masculino, terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social.

Para mulheres, estava liberado o uso de vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social.

Aos que não se identificam com nenhum dos gêneros, era permitido os trajes citados anteriormente, "a sua escolha".

O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão
O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão - Pedro Ladeira - 5.abr.2024/Folhapress

A assessoria do STJ afirma que o tribunal "não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas".

Diz, ainda, que na última segunda-feira a corte encaminhou consulta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para pedir "orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário".

"O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas", diz a nota.

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