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Assembleia aprova a pedido de Tarcísio projeto que turbina remuneração de procuradores

Lei prevê licença ou indenização no caso de excesso de trabalho; benefício já existe a nível federal

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São Paulo

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na última semana um projeto de lei apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas que turbina a remuneração dos procuradores do estado, a exemplo do que já ocorre a nível nacional para juízes federais e membros do MPU (Ministério Público da União).

Ao fim de abril, o Governo de São Paulo apresentou à Assembleia, em caráter de urgência, um projeto de lei complementar que cria uma licença compensatória para os procuradores no caso de excesso de trabalho.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o presidente da Alesp, André do Prado (PL), durante entrega de projetos à Casa
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao lado do presidente da Alesp, o deputado André do Prado (PL) - Bruna Sampaio/Divulgação Alesp

O texto prevê que se, por necessidade do serviço, o procurador não puder usufruir da licença, ele terá direito a indenização de 1/30 da remuneração total do cargo de Procurador do Estado Nível V, cujo salário inicial é de R$ 39.790,26.

A lei afirma que o benefício será aprovado como compensação por três tipos de atribuição: acumular funções de outro procurador devido a férias ou licenças; cumprir plantão durante finais de semana e feriados; participar, de forma cumulativa com as responsabilidades usuais, de "grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes".

Segundo o texto, os dias de compensação deverão respeitar a proporção de ao menos três dias de trabalho para um dia de licença, com limitação de até sete dias de licença por mês.

A lei também determina que as despesas geradas com a aplicação do benefício serão custeadas pelo Fundo de Administração da Procuradoria-Geral do Estado, como honorários advocatícios em processos ou procedimentos judiciais ou administrativos. O fundo, criado pela gestão de Geraldo Alckmin (PSB), prevê que os recursos devem ser destinados, preferencialmente, para investimento em inovação tecnológica.

A votação do projeto de lei complementar foi simbólica, ou seja, sem o registro individual de votos dos deputados. Nesse modelo de votação, geralmente aplicado quando há acordos para aprovação da matéria, o presidente da Casa anuncia o projeto e os parlamentares favoráveis devem permanecer como estão. Não houve manifestação contrária.

Em documento encaminhado à Assembleia, Tarcísio afirmou que a medida partiu de estudos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado.

A Folha questionou o governo e o órgão se houve estudos para estimar o impacto orçamentário do benefício, mas não obteve resposta.

A PGE também não respondeu qual o valor disponível atualmente no Fundo de Administração, quais serão os critérios para aprovação da licença e quem será responsável por aprová-la. A Procuradoria do Estado respondeu apenas que a medida se trata "de um instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo".

Em ofício enviado ao governador, a procuradora-geral do Estado Inês Maria Coimbra argumentou que a instituição tem passado por um "significativo acréscimo de complexidade no desempenho de suas atividades" e que a medida é "conveniente e oportuna". Ela também afirmou que o projeto de lei garantiria tratamento isonômico com outras carreiras jurídicas que já adotaram instrumentos similares.

Em maio do ano passado, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, editou um ato que produziu um benefício similar aos membros do MPU (Ministério Público da União). Naquele caso, os procuradores passaram a ter direito a até 10 dias de licença compensatória por mês, com a opção de vendê-los, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU.

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O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras - Pedro Ladeira/Folhapress

Em outubro, uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público e gerou um efeito cascata, abrindo caminho para a criação de diversos penduricalhos a magistrados de todo o país. Em novembro, o Conselho da Justiça Federal criou a mesma compensação por excesso de funções para os juízes federais.

No mês seguinte, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) passaram por cima de um parecer da área técnica, que constatou a existência "de robustos indícios de irregularidades" no benefício. A compensação, que permite o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados, foi estendida aos próprios ministros do tribunal.

Os técnicos chamaram o pagamento de "peculiar e totalmente desproporcional" e pediram sua imediata suspensão, por medida cautelar. Eles afirmaram que "não precisa esforço para perceber violações e ofensas aos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, moralidade" nas licenças, e que a medida poderia "configurar em artifício para se extrapolar o teto remuneratório constitucional".

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