Descrição de chapéu Folhajus STF Lava Jato

PGR recorre contra decisão de Toffoli que beneficiou Marcelo Odebrecht

Paulo Gonet refutou tese de impropriedades na colaboração premiada do empresário firmada com Ministério Público

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu nesta terça-feira (4) da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.

0
Marcelo Odebrecht foi investigado no âmbito da Operação Lava Jato - Eduardo Knapp - 5.dez.2019/ Folhapress

O pedido de Gonet é para que o magistrado reconsidere o que decidiu na semana passada e, caso isso não ocorra, que remeta o recurso para análise do plenário da corte.

No documento, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, se atos processuais da Lava Jato sofrem de impropriedades, como alega a defesa de Marcelo Odebrecht, o empresário "não logrou demonstrá-las, não as referindo nem documentando".

"Portanto, se houve algum defeito nesses processos decorrentes da legítima colaboração premiada, semelhante arguição carece da cumprida demonstração fática", disse Gonet.

Em sua decisão, Toffoli ainda contemplou atos contra o executivo que se encontram na fase pré-processual e determinou "o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação". O ministro do Supremo, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira.

"Declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente [Marcelo] no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro, no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou o magistrado.

O ministro afirmou que procuradores da Lava Jato "ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos —pessoais e políticos—, o que não se pode admitir em um Estado democrático de Direito ".

"O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime", disse.

Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, o STF reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do empresário, que argumentava que seu caso era parecido com os de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações conduzidas pela Procuradoria e reveladas após o vazamento de mensagens trocadas entre integrantes da força-tarefa da operação, caso conhecido como Vaza Jato.

No ano passado, Toffoli também decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Gonet, por sua vez, argumentou que a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração do empresário independem de avaliação crítica que se possa fazer sobre a conduta da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol.

A colaboração premiada, destacou o procurador-geral, foi firmada pela PGR sob a supervisão do Supremo, e não da primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, onde atuava Moro.

"Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná", afirmou Gonet.

"Importa não confundir censuras feitas a acordos celebrados na primeira instância com o que foi firmado na Procuradoria-Geral da República, origem dos procedimentos criminais abordados na referida decisão agravada."

O PGR disse ainda que a prática de crimes foi efetivamente confessada por Marcelo Odebrecht e outros integrantes da empreiteira com a entrega de documentos comprobatórios.

Frisou ainda que o Supremo não teria prerrogativa para apurar as alegações apresentadas à corte pela defesa do empresário.

"Se há vício na atuação de membros do Ministério Público e da magistratura na primeira instância, não há previsão constitucional para o conhecimento do assunto originariamente no STF", afirmou.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.