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Seja Flávio Bolsonaro ou Janones, 'rachadinha' é crime, diz Boulos em sabatina Folha/UOL

Deputado federal do PSOL voltou a defender parecer de sua autoria que ajudou a livrar aliado

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São Paulo

O pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), voltou a defender seu parecer que ajudou a livrar o deputado André Janones (Avante-MG) em caso de suspeita de "rachadinha".

A afirmação foi feita nesta sexta-feira (12) durante sabatinha Folha/UOL. Fabíola Cidral conduz a sabatina, com participação das jornalistas Raquel Landim, do UOL, e Carolina Linhares, repórter da Folha.

Guilherme Boulos, do PSOL, que participou de sabatina Folha/UOL
Guilherme Boulos, do PSOL, que participou de sabatina Folha/UOL - Folhapress

"Independente de quem faça, 'rachadinha' é crime. Se for o Flávio Bolsonaro, é crime. Se for o Janones, é crime. Quem quer que seja, 'rachadinha' para mim é crime. Agora, o que eu não posso é usar dois pesos e duas medidas", disse.

O Conselho de Ética ignorou falhas e aprovou parecer de Boulos arquivando a representação contra Janones por suspeita da prática de "rachadinha". Foram 12 votos a favor e 5 contra.

"Tem uma jurisprudência que diz o seguinte: o que ocorre antes da atual legislatura, do atual mandato com o parlamentar, não pode ser julgado. O que pode ser julgado é o que ocorre neste mandato, ou um fato novo relevante neste mandato. Foi por isso que se absolveu", disse.

Diferentemente do que diz Boulos, porém, as evidências e documentos relacionados ao caso indicam que a gravação na qual Janones fala sobre a devolução de parte do salário de auxiliares ocorreu quando ele já estava de posse do mandato.

A íntegra do áudio da reunião em que Janones foi gravado também indica que ele já havia tomado posse.

O deputado —que reconheceu ser sua a voz nos áudios— fala no encontro com cerca de dez assessores que naquele dia haveria sessão no plenário da Câmara e ele ainda estava desguarnecido sobre como proceder, além de reclamar com a equipe que outros deputados já estavam apresentando projetos de lei e ele, não.

O deputado só pode apresentar projeto de lei se já tiver de posse de seu mandato.

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