Descrição de chapéu STF Folhajus

Fachin muda voto de decisão do STF que pune imprensa por entrevista, e Dino pede vista

Relator apresentou a tese de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se ficar comprovada má-fé

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Brasília

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou seu voto no julgamento sobre punição da imprensa por entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros.

A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Em novembro, o tribunal havia aprovado tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas quando houvesse indícios concretos de que as declarações do entrevistado eram mentirosas.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin - Pedro Ladeira/Folhapress

Ao analisar recurso nesta quarta-feira (7), Fachin, o relator do caso, apresentou nova redação para a tese. Sua proposta é que a empresa jornalística possa ser responsabilizada civilmente em caso de má-fé, ou seja, se ficar demonstrado o conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou dolo eventual.

O dolo eventual seria caracterizado pela negligência na apuração da veracidade de algum fato duvidoso e pela sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, busca do contraditório.

O relator também sugeriu que fosse excluída da decisão original a possibilidade de remoção de conteúdo "por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".

Ele acrescentou que deve ser afastada a responsabilidade do veículo na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, devendo ser assegurado o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

A nova decisão de Fachin foi apresentada após recursos apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo que deu origem à tese do STF, e pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que atuou como terceira interessada na ação.

Ambos sustentaram que a redação da tese apresentava termos genéricos e poderia ser aplicada de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A advogada da associação, Beatriz Logarezzi, elogiou a mudança feita por Fachin ao incorporar a exigência da má-fé para responsabilização das empresas jornalísticas e a exclusão de expressões de caráter subjetivo ou generalista.

Ela também elogiou a inclusão do trecho relativo às entrevistas ao vivo, já que não haveria como o jornalista realizar, nesses casos, uma averiguação simultânea das declarações transmitidas.

Por outro lado, Logarezzi avaliou que, ao impor o dever de assegurar o direito de resposta, a redação proposta por Fachin acaba por exigir algo que nem sempre é possível na prática.

"Isto pode acontecer, não por falta de iniciativa dos jornais, mas por circunstâncias que fogem a seu controle, como a própria ausência de localização ou de resposta do ofendido", disse. Com isso, afirma, haveria a possibilidade de condenações de empresas jornalísticas por entrevistas ao vivo "apenas porque eventual contraditório não foi efetivado".

Ela acrescentou que o trecho que trata da responsabilização da imprensa segue problemático porque tribunais estão aplicando condenações nos mais diversos contextos e pelos mais diversos motivos, utilizando-se da generalidade da decisão.

O texto aprovado pelos ministros diz que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização".

Isso se daria por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

O caso concreto que deu à ação foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) do STF que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Ele tratava de um pedido de indenização movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não era verdadeira, que ele não havia sido indiciado ou acusado pela sua prática e que não tinha sido concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu razão ao ex-deputado, e a decisão foi mantida no STF por 9 votos a 2.

O jornal então recorreu e pediu que o Supremo julgasse o caso com repercussão geral, ou seja, com tese que se aplicasse a ações semelhantes. É esse julgamento que será retomado após o pedido de vista de Dino.

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