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Selo faz ponte entre cadeia de reciclagem e setor produtivo

Crédito de resíduo é alternativa para logística reversa de embalagens

Sacos de lixo num gramado
Lotes de plástico separados para reciclagem em depósito da startup Wise, em Itatiba, interior de SP - Alberto Rocha/Folhapress
Mara Gama
São Paulo

Uma das alternativas ao desenvolvimento de programas próprios de reciclagem que vem crescendo no setor de embalagens é o sistema de compensação com a emissão de certificados, semelhante ao de créditos de carbono.

Com ele, as empresas terceirizam a obrigação de recolher as embalagens que colocam no mercado para cooperativas de catadores, com a mediação de uma certificadora.

Os certificados são baseados em notas fiscais, que indicam que os materiais pós-consumo foram comprados pelas recicladoras.

O selo Eureciclo é uma dessas certificadoras, criada em outubro de 2016. Em agosto de 2017, já tinha 72 clientes. Neste mês, são 421 as empresas que utilizam o selo.

Por meio de pacotes de créditos anuais, separados por tipo de resíduo, o selo vende para as empresas a certeza de que as cooperativas retiraram do ambiente a quantidade de embalagens necessária.

O sistema de compensação foi escolhido em 2016 pela Korin, produtora de alimentos orgânicos como frango, ovos, carne bovina e cafés, que usa embalagens de vários tipos de plástico, como filmes e isopor.

Mãos com luvas amarelas separam lixo
Funcionários realizam triagem de restos plásticos para reciclagem na startup de reciclagem Wise, em Itatiba - Alberto Rocha/Folhapress

Segundo Cecília Mendes, gerente de qualidade e projeto da Korin, o gasto anual da empresa com o sistema fica entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. “É um gasto importante no orçamento. E apesar da meta de reciclagem de embalagens deste ano ser de 22%, compramos o equivalente a 25%”, afirma. 

Além da compensação, a empresa também pesquisa e testa a viabilidade de embalagens produzidas com outros materiais como forma de diminuir a pegada de resíduos. Já estão no mercado, por exemplo, bandejas de ovos feitas de polpa de celulose. 

Por que não adotar o mesmo material para todos os tipos de bandeja? “É uma questão mercadológica. A embalagem tem de ser aceita. Na de plástico, o consumidor consegue ver os ovos. Na de polpa, não. Temos de levar isso em conta”, diz.

Para recolher do ambiente 74 toneladas de embalagens, divididas em 3,7 milhões de frascos e potes, a marca de cosméticos Lola aderiu ao sistema de compensação.

A empresa assina um pacote que prevê 100% de compensação e tem um custo anual de R$ 12 mil, segundo Renata Antunes, coordenadora de marketing. “Temos poucas lojas, e um sistema próprio de reciclagem seria muito mais complexo”, diz.

Os amendoins, nozes, paçocas, barras de cereais, salgadinhos e sobremesas da Enova Foods também usam o sistema do selo Eureciclo.

Humberto Saad, diretor de operações da Enova, afirma que optou por agilidade. “Chegamos a pensar em estruturar toda a cadeia de logística reversa, mas chegamos à conclusão de que o selo era uma proposta mais bem estruturada. Garante o cumprimento da lei e um trabalho social de apoio aos recicladores”, diz.

Para Laura Noce, diretora de marketing da Enova, o programa é vital para a indústria brasileira. “Se não houver uma real evolução do sistema de logística reversa, enfrentaremos problemas cada vez maiores com o ciclo de matérias-primas”, diz.

A Enova tem ainda um programa interno de reciclagem de materiais que sobram do processo produtivo, com parcerias com a iniciativa pública e empresas de reciclagem.

Para a professora da UnB e especialista em logística Patricia Guarnieri, o sistema de compensação com créditos de logística reversa se adequa bem à reciclagem de embalagens, por causa da enorme quantidade e da difusão desses materiais pelo território. 

Ela considera, porém, que falta regulamentação e fiscalização no nível nacional. “São Paulo, Paraná e Minas têm agências ambientais atuantes. Em São Paulo, por exemplo, havia lei estadual antes da PNRS [Política Nacional de Resíduos Sólidos]. O governo federal deveria atuar também”, diz.

Segundo ela, um dos entraves para o desenvolvimento da reciclagem no país é que são as empresas produtoras que definem as metas e os cronogramas para atingi-las. “Elas ficam numa zona de conforto. A sociedade não pode aceitar metas tímidas para conseguir ter avanços”, diz.

Para o diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp, Nelson Pereira dos Reis, não há uma fórmula única para a logística reversa.

“Tudo depende de um estudo de viabilidade técnica e econômica para embasar as decisões que melhor atendam às necessidades de cada setor, bem como a região onde ele se localiza”, diz.

Segundo Reis, a principal dificuldade de operacionalização dos sistemas de logística reversa está na comprovação dos volumes de produtos e/ou embalagens que efetivamente foram reinseridos na cadeia produtiva. 

Além disso, há o desafio de tornar mais eficientes os atuais sistemas públicos de coleta e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, para dar escala para separação, beneficiamento e comercialização de recicláveis no mercado. 

 

As empresas do estado de São Paulo que usam embalagens têm de apresentar comprovação de reciclagem desses materiais para obter licenças de manutenção e implantação de novas atividades.

Essa é a regulamentação estadual da diretriz de logística reversa da PNRS, aprovada em 2010. O acordo foi firmado com cerca de 200 empresas de alimentos, bebidas e brinquedos, a Secretaria do Meio Ambiente e a Cetesb, órgão ambiental do estado, em maio de 2018. A Cetesb é a fiscalizadora do processo.

A regra estadual incorpora as metas já estabelecidas para embalagens no acordo setorial: este ano, deve recolher 22% do que foi produzido. Para o período de 2019 a 2021, a meta ainda não foi definida pelo setor de embalagens.

Os prazos para adequação das empresas a essa regra que vincula licença ambiental a comprovação de logística reversa dependem do tamanho das instalações das empresas. Até outubro deste ano, vale para aquelas que têm área construída acima de 10 mil metros quadrados.

O prazo é março de 2019 para empreendimentos com área construída acima de mil metros quadrados e até 2021 para todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário.

São Paulo é o estado em que a normatização do acordo setorial das embalagens está mais avançada. De acordo com Geraldo do Amaral Filho, diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb, o órgão terá acesso aos dados de produção das empresas, o que permite fiscalizar se as metas acordadas foram atingidas.

Em parceria com a Cetesb, a Fiesp formatou o sistema de compensação para o estado de São Paulo e participa de discussões para a construção das regras de governança de todo o sistema, o que inclui a formação de um conselho gestor.

Para o diretor da Cetesb, com a vinculação das licenças ambientais à comprovação da logística reversa, a reciclagem de embalagens poderia chegar a 30% até 2025.

 

 

Produtora

-Contabiliza a massa de embalagens produzidas no ano anterior

-Contrata plano de compensação ambiental do selo Eureciclo equivalente ao volume a ser compensado, de pelo menos 22%

-Obtém créditos de reciclagem de acordo com sua necessidade de compensação

-Recebe o selo Eureciclo para aplicar em suas embalagens e comunicação

-Recebe os créditos de reciclagem e se adequa à legislação ambiental

Cooperativa

-Coleta e recebe os recicláveis e os vende para as recicladoras. A transação é documentada por meio de notas fiscais

-Disponibiliza os dados dessa comercialização para a empresa certificadora

-É remunerada pelo serviço ambiental com parte do valor da venda dos certificados à companhia produtora

Certificadora

-Rastreia e verifica os dados das notas fiscais emitidas pelas cooperativas, que comprovam a destinação de material reciclável às recicladoras na quantidade necessária para a compensação da empresa que a contratou

-Se tudo estiver certo, gera os créditos de reciclagem em nome da empresa produtora contratante

Regulador

-Para emitir ou renovar licenças de operação, requisita das empresas que colocam embalagens em circulação a comprovação sobre a porcentagem de seu material que foi encaminhado à reciclagem

-Aceita créditos de reciclagem lastreados por notas fiscais como comprovante da destinação correta do material

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