Comissão do Congresso aprova criação de órgão para proteção de dados

Alteração ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado

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Brasília

A criação de um órgão para proteção de dados vinculado à Presidência da República avançou no Congresso nesta terça-feira (7).

O relatório da medida provisória que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com regras para proteger informações dos cidadãos gerenciadas por empresas públicas ou privadas, foi aprovado na comissão mista do Congresso, mas ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O órgão criado pelo texto deve zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais.

A vinculação à Presidência da República é "transitória" e deverá ser reavaliada em dois anos.

O relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) recupera essas atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que haviam sido suprimidas pela Medida Provisória. Além disso preserva competências como requisitar informações e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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Gabriel Cabral/Folhapress

Com a proposta aprovada, a Autoridade recupera a competência para aplicar punições como a suspensão do funcionamento de banco de dados por seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.

A comunicação ou o uso compartilhado de dados mantidos pelo Poder Público com empresas privadas depende de consentimento do titular.

O texto proíbe que operadoras de planos de saúde usem dados de saúde para a seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Quem se sentir prejudicado pela análise de dados promovida exclusivamente por computadores tem direito a solicitar que resultados sejam revistos por pessoas. Esta regra vale para casos em que o tratamento automatizado for usado para fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como definição de perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito.

Os recursos arrecadados com multas serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. As fontes de receita para o órgão são, por exemplo, dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens.

Pelo relatório aprovado, os 21 integrantes do conselho diretor do órgão precisam passar por sabatina no Senado. Eles terão mandato de dois anos. Os nomes indicados pelo presidente da República, no entanto, podem ser trocados a qualquer tempo.

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