Redes sociais enfrentarão processos sobre dependência de jovens, determina juíza dos EUA

Empresas tentavam acabar com litígio sobre efeitos negativos à saúde de centenas de crianças

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Jonathan Stempel Nate Raymond
Reuters

Uma juíza dos Estados Unidos rejeitou, nesta terça-feira (14), os esforços de grandes empresas de mídia social para que um litígio de abrangência nacional, acusando as plataformas de atrair e depois viciar milhões de crianças ilegalmente, prejudicando sua saúde mental, fosse desconsiderado.

A juíza Yvonne Gonzalez Rogers, em Oakland, Califórnia, decidiu contra a Alphabet, que opera o Google e o YouTube; a Meta, que opera o Facebook e o Instagram; a ByteDance, que opera o TikTok; e a Snap, que opera o Snapchat.

Logotipo da Meta em frente do logotipo do Google
Logotipo da Meta em frente do logotipo do Google - Dado Ruvic/Reuters

A decisão abrange centenas de processos movidos em nome de crianças, de forma individual, que supostamente sofreram efeitos negativos para a saúde física, mental e emocional devido ao uso das redes sociais, incluindo ansiedade, depressão e, ocasionalmente, suicídio.

O litígio busca, entre outras soluções, a indenização e suspensão das supostas práticas ilícitas dos réus.

Mais de 140 distritos escolares entraram com processos similares contra o setor, e 42 estados mais o Distrito de Columbia processaram no mês passado a Meta pela dependência de jovens de suas plataformas de mídia social.

A Alphabet, por meio de um porta-voz, chamou as alegações de falsas e disse que proteger as crianças "sempre foi fundamental para o nosso trabalho". Outras empresas não comentaram ou não responderam imediatamente às solicitações.

Em sua decisão de 52 páginas, Rogers rejeitou os argumentos de que as empresas estavam imunes de serem processadas ao abrigo de leis americanas que protegem as empresas da internet de ações de terceiros.

Rogers disse que as empresas têm legalmente um dever para com seus usuários, decorrente de seu status como fabricantes de produtos, e podem ser processadas por negligência em relação ao seu dever de projetar produtos razoavelmente seguros e de alertar os usuários sobre defeitos conhecidos.

Mas a juíza disse que as empresas não têm qualquer obrigação legal de proteger os usuários de danos causados por terceiros em suas plataformas, reduzindo o litígio ao rejeitar algumas das reivindicações que os demandantes fizeram.

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