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02/04/2012 - 15h08

Justiça manda mulher indenizar ex por agressão no Rio

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DE SÃO PAULO

Uma mulher deverá indenizar o ex-marido em R$ 3.000, por danos morais, segundo decisão da Justiça do Rio divulgada nesta segunda-feira.

O caso ocorreu em 2010. Segundo a Justiça, o ex-marido entrou com a ação alegando que foi agredido e humilhado pela mulher em seu trabalho.

A ré afirmou, durante o processo, que procurou pelo homem para tirar satisfações sobre o tratamento dado à sua filha pela atual mulher dele e afirmou ter agido em legítima defesa, mediante ofensas.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, agora, manteve a decisão de primeira instância que condenou a mulher. "Correta, portanto, a sentença, ao determinar que a ré indenize os danos morais sofridos pelo autor, este que restaram evidenciados diante da humilhação pública ocorrida em frente ao local de trabalho do autor, e presenciada por alguns de seus colegas, o que forçosamente abalou seu estado psíquico", escreveu a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

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