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01/05/2012 - 13h54

Prefeitura do Rio proíbe publicidade no centro e zona sul

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DO RIO

A Prefeitura do Rio publica nesta quarta-feira um decreto que proíbe anúncios e publicidade em fachadas, outdoors, prédios e marquises do centro e zona sul. Os comerciantes e agências de publicidade terão 180 dias para regulamentar os anúncios. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 570,00 e pode dobrar em casos de desobediência ou reincidência.

O decreto foi baseado na lei Cidade Limpa instituída em São Paulo pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 2007 e que extinguiu a publicidade exterior nas ruas. No Rio, o documento cria a ZPPA (Zona de Preservação Paisagística e Ambiental) e regulamenta o tamanho dos letreiros para o comércio das duas regiões. A propaganda em ônibus, pontos de ônibus e táxis permanece liberada.

Segundo o jornal O Globo, o decreto prevê que letreiros de lojas, bares, restaurantes, bancos e shoppings tenham tamanhos de um e meio, quatro ou dez metros quadrados, conforme a largura da fachada do imóvel --de até dez metros, de 11 a cem metros e acima de cem metros de largura. Os nomes dos estabelecimentos não poderão ser acompanhados de marcas publicitárias.

A publicidade da prefeitura permanecerá inalterada e poderá vir acompanhada de publicidade quando houver parceiro privado. A Secretaria Especial de Ordem Pública afirmou, por meio da assessoria, que poderá detalhar o decreto somente após a publicação no "Diário Oficial" do município.

 

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