Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/05/2012 - 19h35

Conselho critica atendimentos privados em hospitais públicos de SP

Publicidade

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

O plenário do CNS (Conselho Nacional de Saúde) aprovou nesta quinta-feira o texto de uma recomendação para que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeite a lei paulista que favorece a "dupla porta" de entrada nos hospitais, abrindo espaço para atendimentos privados em hospitais da rede pública.

A lei estadual, de 2010, permite que 25% dos leitos de hospitais gerenciados por OSs (organizações sociais) sejam usados por pacientes de planos de saúde ou particulares. A norma foi questionada pelo Ministério Público e suspensa por uma liminar em setembro do ano passado.

Na próxima terça-feira, o recurso apresentado pelo governo estadual será analisado pela segunda câmara de direito público do TJ.

O texto aprovado pelo CNS diz que a lei "institui a prática de 'dupla porta' de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos , promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria".

No ano passado, o conselho já havia se manifestado contrário à lei paulista. O CNS é presidido pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e formado por representantes de usuários do SUS, de trabalhadores da saúde e de entidades do setor.

Para o conselheiro Jorge Venâncio, a lei pode estrangular ainda mais a oferta de vagas públicas no Estado.

"Você já tem uma carência de vagas muito grande em São Paulo. Consultas básicas no SUS demoram até quatro meses, as com especialista, até um ano e meio. Se vamos retirar 25% desse espaço público para ceder aos planos, só pode piorar", diz ele.

Venâncio argumenta que, se os planos de saúde tiveram aumento de usuários, eles devem investir em estrutura própria e não se aproveitar dos leitos públicos.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página