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Comissão de juristas propõe criminalizar bullying e perseguição
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NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do bullying e da perseguição obsessiva, ou "stalking".
De acordo com a proposta da comissão, será crime "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" a criança ou o adolescente, reiteradamente e por qualquer meio --inclusive a internet--, "valendo-se de pretensa situação de superioridade".
Todas as propostas devem ser enviadas ao Congresso até o fim de junho, e apenas após votação nas duas Casas o texto vira lei.
A defensora pública Juliana Belloque, integrante da comissão, criticou a criminalização, por entender que a grande maioria de quem pratica bullying são crianças, isentas de responsabilidade penal.
Ainda assim, a maior parte dos juristas aprovou a criação do crime, chamado de "intimidação vexatória", com pena de um a quatro anos de prisão. Para o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, o bullying praticado pelo professor contra o aluno seria uma das hipóteses de crime.
O "stalking", ou perseguição obsessiva, também se tornou crime na proposta da comissão. O texto aprovado diz que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade, poderá receber pena que vai de dois a seis anos de prisão.
A comissão aumentou ainda a pena pelo crime de ameaça, que foi dos um a seis meses atuais para seis meses a um ano de prisão.
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