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10/10/2012 - 20h35

Justiça de SC obriga ex-padrasto a pagar pensão para adolescente

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DE SÃO PAULO

Uma decisão provisória da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto terá de repassar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita pela Justiça, a decisão da 1ª Vara da Família de São José foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva".

A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriria a responsabilidade de um pai biológico.

O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo jornal "O Estado de S. Paulo". O engenheiro ainda pode recorrer.

Ele já paga uma pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, pagará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha.

Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável. Segundo a advogada da mãe da jovem, Daniele Debus, o casal morou junto por dez anos.

A mãe já recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, segundo a advogada, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com Debus, o ex-marido comentou que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

OPINIÕES

Para o professor da Faculdade de Direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai", diz. "A decisão desencoraja os maridos a ser bons padrastos", afirma ele.

Já o advogado Rolf Madaleno, mebro do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), concorda com a determinação. Para ele, a enteada passou a viver com a separação uma dupla perda: material e socioafetiva.

Madaleno aponta, inclusive, relação com o reconhecimento da união homoafetiva, em 2011. "Para o direito de família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar", diz. (CLARA ROMAN)

 

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