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Homem que vendia fogos para crianças é preso por tráfico de explosivos
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MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
Na entrada de um casebre da favela de Manguinhos, zona norte do Rio, uma placa com a frase "Bendito serás ao entrares e bendito, ao saíres" recebe os visitantes.
Na manhã de 20 de outubro, os visitantes que chegaram às 8h45 ao casebre de 12 metros quadrados do vendedor Fernando Espilar, 65, eram dois policiais do Batalhão de Choque da PM do Rio
Depois de pouco mais de 40 minutos, sem entender o que estava acontecendo, Espilar foi levado e passou cinco dias no presídio de Bangu.
A acusação: tráfico de explosivos. Em sua casa os policiais encontraram uma bacia cheia de bombinhas e estalinhos, que desde 1997 ele vendia para as crianças da comunidade.
Quando os policiais chegaram, o vendedor assistia TV sentado em sua cama. Convidou os dois para um café. Morador da favela de Manguinhos há 53 anos, ele achou que a visita era uma cortesia dos novos "donos da favela", que haviam ocupado a área uma semana antes.
Daniel Marenco/Folhapress | ||
O vendedor de bombinhas e estalinhos Fernando Espilar, 65, ficou cinco dias preso em Bangu 2 |
Logo ao entrar, os policiais viram ao lado do vendedor a bacia com bombinhas e estalinhos. Eles tinham recebido reclamações de vizinhos de Espilar porque as crianças jogavam as bombinhas contra seus portões.
Os policiais acharam que Espilar fornecia bombas para que olheiros do tráfico avisassem os criminosos sobre a chegada da polícia.
"Pensei: vou com os policiais para a delegacia e pergunto para o delegado o que eu preciso fazer para regularizar a venda", contou Espilar à Folha.
Na 37ª DP (Ilha do Governador), a situação piorou. O vendedor foi autuado com base no estatuto do desarmamento. No registro de ocorrência, a descrição do material apreendido complicou ainda mais a situação: 37 unidades de explosivo no formato dinamite e 340 bombinhas.
O termo "formato de dinamite" foi entendido pelas autoridades como sendo o explosivo usado em pedreiras.
O artigo 16 do estatuto do Desarmamento proíbe que alguém "possua, detenha, fabrique ou empregue artefato explosivo ou incendiário sem autorização". A pena é de três a seis anos de prisão.
Uma lei municipal criada após a explosão de casas de fogos na cidade também proíbe o armazenamento e a venda deste material.
Em seu despacho, o juiz plantonista afirmou que Espilar deveria ficar preso "para garantir a ordem pública".
"O delito é grave, principalmente, diante de várias fatos recentes, nos quais foram utilizados explosivos da mesma natureza encontrado com o indiciado para explodir caixas eletrônicos em estabelecimentos bancários e comerciais do Estado".
Acusado de manter em sua casa "artefato explosivo e incendiário", Espilar passou cinco dias no presídio de Bangu 2, na zona oeste do Rio.
Só foi libertado depois que a Defensoria Pública mostrou ao juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal, as fotos do material apreendido.
"Nunca quis o mal de ninguém. Minha mãe vendia essas coisas e quando ela morreu assumi a venda para me sustentar", contou Espilar.
A assessoria da PM informou que o "batalhão de Choque não tem registros dessa ocorrência".
A Polícia Civil informou, através de sua assessoria, que o material foi encaminhado à perícia e os laudos à Justiça. Recomendou que a Folha "buscasse informações na Justiça".
Durante os cinco dias que passou em Bangu 2, Espilar mal comeu. Passava o tempo chorando. Não entendia por que havia sido preso.
"Apoio a ocupação, mas me sinto injustiçado".
O processo contra o vendedor não foi extinto, mas Espilar responderá em liberdade.
"Quando isso acabar eu vou sair de Manguinhos. Não quero sofrer mais. É cada coisa que acontece, que não entendo", disse.
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