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11/03/2013 - 20h03

Ministro do STF derruba decisão que proibia lotação na Fundação Casa

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli suspendeu a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou que todas as unidades da Fundação Casa do Estado de São Paulo não poderiam receber internos a mais de que sua capacidade.

Na prática, a medida permite que as instituições tenham até 15% a mais de sua capacidade.

Em decisão provisória (liminar), Dias Toffoli considerou legal a determinação do Conselho Superior da Magistratura do Estado que autorizava que a capacidade seja superada em até 15%. Ficam liberadas ainda as transferências, especialmente as que tenham como motivo manter o menor internado próximo à família, para que sejam realizadas diretamente pela Fundação Casa, gestora do sistema no Estado.

Segundo o despacho do ministro, o Estado reúne hoje 8.400 mil menores custodiados e 7.800 vagas em 116 unidades de internação, tendo sérias dificuldades para administrar o sistema.

"São números que impressionam e falam por si, a demonstrar a magnitude do problema enfrentado para gerenciar tal agigantado sistema. E, infelizmente, a prática de atos infracionais (alguns marcados por rara crueldade e acentuada violência) aumenta gradativamente, a impor ao Poder Judiciário a tomada de medidas enérgicas, muitas vezes, exigidas pela gravidade dos casos submetidos à sua apreciação", afirma.

O ministro Dias Toffoli criticou indiretamente a decisão do CNJ que evitava a superlotação. Para ele, não existem "soluções mágicas a sanar, da noite para o dia, os graves problemas da administração da justiça para adolescentes submetidos a medidas socioeducativas".

Com isso, diz o ministro, não seria "adequado desconstruir, de uma penada, um sistema que procura se aperfeiçoar gradativamente, a despeito da magnitude dos desafios diuturnos com que se depara".

 

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