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11/07/2010 - 09h33

Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) deve indenizar motorista que caiu em buraco

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DE RIBEIRÃO PRETO

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) a indenizar um motorista por ter sofrido acidente em uma rua esburacada da cidade. Cabe recurso à decisão.

De acordo com o acórdão, Antônio Noronha da Silva dirigia pela rua Americana, sentido Jardim Salgado Filho, quando seu veículo caiu em um buraco cheio de água.

Segundo o processo, o acidente ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2007. Na ocasião, Silva estava com a mulher e as duas filhas, que ficaram no local à espera do guincho para retirar o veículo da rua.

A Justiça entendeu que a prefeitura tem responsabilidade subjetiva no caso, porque cabe à ela a conservação das vias públicas da cidade.

A prefeitura da decisão recorreu e admitiu a existência do buraco, no entanto, disse que o reparo não tinha sido feito porque o período era de chuva intensa e contínua.

A Justiça negou o recurso. "Não pode ser aceito por caracterizar negligência [...] é responsabilidade da prefeitura conversar as vias 'públicas de molde que apresentem condições de segura trafegabilidade", diz texto da decisão.

A prefeitura terá que arcar com indenização de R$ 1.565 por danos materiais e mais R$ 1.000 por danos morais.

O texto diz que o dano moral é porque a família teve que esperar na chuva a remoção do veículo. O prejuízo da parte material foi dos pneus e suspensão do carro.

Ontem, a reportagem não localizou a assessoria da prefeitura para comentar o caso.

 

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