Publicidade
Publicidade
Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto
Publicidade
RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática --eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.
Medida também representa economia para o casal
Trâmite continua o mesmo, diz advogado
Congresso promulga medida que agiliza divórcio
Opinião: Divórcio-relâmpago fragiliza a família
Você concorda com a mudança? Vote
A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).
Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça --que os fiscaliza-- sobre como proceder.
A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.
Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.
Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.
Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.
DÚVIDA
Os cartórios têm cautela. "A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas.
A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).
Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.
Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica.
Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.
Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.
Colaborou JOHANNA NUBLAT, de Brasília
Editoria de Arte/Folhapress | ||
+ Notícias sobre divórcio
- Medida que agiliza divórcio também representa economia para o casal
- Trâmite para divórcio continua o mesmo com a nova lei, diz advogado
- Congresso promulga medida que agiliza divórcio
+ Notícias em Cotidiano
+ Livraria
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice