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Justiça condena Cesp a pagar indenização de R$ 34 milhões a município de MS
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RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) a pagar R$ 34 milhões de indenização ao município de Anaurilândia (361 km de Campo Grande, próximo à divisa com SP) por danos ambientais causados pela usina hidrelétrica de Porto Primavera, no rio Paraná. Cabe recurso.
A ação civil pública, movida pela própria prefeitura, diz que a segunda fase do enchimento da barragem, concluída em 2001, causou erosão nas encostas do rio e "a destruição de boa parte das áreas reflorestadas e daquelas a serem reflorestadas".
Peritos nomeados pela Justiça constataram que quase 300 hectares de áreas de margens haviam sido levados pela erosão até o final do ano passado em Anaurilândia. E que, mantido o ritmo atual, toda a faixa de proteção (50 metros) estará comprometida até 2015.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos diz ser "incontroversa a existência de degradação ambiental" causada pelo empreendimento. E reconhece que a Cesp não vem tomando medidas para controlar a situação.
"O fato de a usina estar licenciada e devidamente autorizada pela administração pública, em suas diversas esferas, não exime a responsabilidade da Cesp de recuperar, indenizar e prevenir os danos que sua atividade empresarial causa."
Com 14 turbinas, a usina de Porto Primavera tem 1.540 megawatts de potência instalada e, segundo a Cesp, a barragem mais extensa do país, com 10 km de comprimento.
Além da indenização, a empresa foi condenada a iniciar obras de contenção das encostas em 30 dias e concluí-las em um prazo máximo de cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a sentença, a indenização foi calculada em R$ 1,7 milhão pelos danos já constatados na perícia e em R$ 32,6 milhões pela omissão na realização de obras de contenção.
Procurado pela Folha, o Departamento de Comunicação da Cesp disse que a empresa "já tomou ciência da decisão" e que apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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