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16/10/2010 - 11h25

Convocar criança não se justifica, diz magistrado

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RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ

O desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse nesta sexta-feira (15) à Folha que uma criança não pode ser chamada a prestar esclarecimentos a autoridades sob nenhuma justificativa.

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Por desconhecer detalhes da situação, Malheiros disse que não trataria especificamente do caso de Mato Grosso do Sul, mas afirmou que a possibilidade não está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Folha - É possível, do ponto de vista jurídico, notificar uma criança de oito anos a prestar esclarecimentos a um promotor de Justiça?
Antônio Carlos Malheiros - Entendo que não. Chamar os pais para conversar, em uma circunstância excepcional, já seria muito.

A Promotoria de MS disse que apura denúncia de ato infracional cometido pela criança e que o ECA prevê, nesses casos, medidas de proteção.
Não existe ato infracional entre crianças. E as medidas de proteção às crianças são exatamente para evitar que elas sejam expostas a ambientes que possam ser hostis. Sabe Deus o susto que uma criança pode levar ao ser colocada diante de uma autoridade para se explicar.

O que poderia ser feito em uma situação semelhante?
Uma criança morder a outra? Isso deve acontecer, por dia, uns 4 milhões de vezes. É a menina que puxa o cabelo da outra. O menininho enfiando o dedo no olho do outro. Em situações como essa, vale muito mais uma bronca, um pito, um castigo. E só.

E se a situação fosse realmente grave?
Tivemos em São Paulo um caso que deixava a gente sem saber o que falar. Um menino, que agora já é adolescente, mas que furtava veículos desde os oito, nove anos.

Numa dessas, a gente fica estremecido e se pergunta: "O que vamos fazer?". Ele até chegou a ser conduzido a uma delegacia, mas saiu em seguida e seus pais foram chamados.

 

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