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22/02/2011 - 21h18

STJ decide que não pode haver mais de uma união estável

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira que para a Justiça não podem existir dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo.

Os ministros analisaram recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a chamada união estável paralela e autorizou a divisão da pensão entre duas mulheres que se relacionavam com um funcionário público aposentado, morto em 2000.

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ entendeu que apenas um dos relacionamentos tem respaldo legal e decidiu revogar uma das pensões. Cabe recurso ao próprio tribunal.

Nenhuma das duas era casada oficialmente com o servidor, mas depois de sua morte elas resolveram pedir oficialmente a pensão.

Após a decisão do TJ-RS, a mulher que comprovou se relacionar desde 1990 com o servidor levou o caso ao STJ, pedindo exclusividade no benefício. A outra envolvida mostrou que o conheceu em 1991 e sustentou que desde 1996 passaram a morar juntos.

Para o STJ, no entanto, a união estável exige fidelidade. O ministro Raul Araújo, que tinha pedido vista do caso e apresentou ontem seu voto, justificou que não há previsão legal para reconhecer a chamada união estável paralela.

"Ausente a fidelidade, conferir direito próprio de instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou, não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência conferida e atribuída ao Judiciário".

O ministro destacou, porém, que esse tipo de relacionamento tem aumentado no país. Ele sugeriu ainda à mulher que teve a pensão derrubada para recorrer à Justiça com o pedido da eventual partilha dos bens deixados pelo falecido --desde que demonstrado "esforço comum em adquiri-los".

"Isso não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual e lhes deixar sem amparo, sendo que isso deve ser feito dentro da legalidade".

 

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