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Assembleia aprova limite de 2 minutos para alarme de casa em SP
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DE SÃO PAULO
Os alarmes sonoros de casas, bancos e lojas não poderão disparar além de dois minutos seguidos no Estado, sob pena de multa de R$ 350 para o dono, o inquilino ou o administrador do imóvel.
A medida está prevista em projeto de lei do deputado estadual Roberto Felício (PT) aprovado anteontem à noite pela Assembleia Legislativa. Para se tornar lei, depende ainda de sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O prazo para adaptação dos alarmes é de seis meses a partir da promulgação da lei.
Além dos ocupantes dos imóveis, empresas de vigilância, fabricantes de alarmes e empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos responderão solidariamente pelo descumprimento da lei.
Inicialmente, o projeto também incluía os alarmes sonoros de carros e motocicletas, mas os veículos foram retirados porque o assunto já é regulamentado pela resolução nº 37 do Conselho Nacional de Trânsito, que fixa o limite máximo de um minuto.
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