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24/02/2011 - 11h00

Assembleia aprova limite de 2 minutos para alarme de casa em SP

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DE SÃO PAULO

Os alarmes sonoros de casas, bancos e lojas não poderão disparar além de dois minutos seguidos no Estado, sob pena de multa de R$ 350 para o dono, o inquilino ou o administrador do imóvel.

A medida está prevista em projeto de lei do deputado estadual Roberto Felício (PT) aprovado anteontem à noite pela Assembleia Legislativa. Para se tornar lei, depende ainda de sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O prazo para adaptação dos alarmes é de seis meses a partir da promulgação da lei.

Além dos ocupantes dos imóveis, empresas de vigilância, fabricantes de alarmes e empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos responderão solidariamente pelo descumprimento da lei.

Inicialmente, o projeto também incluía os alarmes sonoros de carros e motocicletas, mas os veículos foram retirados porque o assunto já é regulamentado pela resolução nº 37 do Conselho Nacional de Trânsito, que fixa o limite máximo de um minuto.

 

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