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Procuradoria recorre contra liberação de prédio vizinho do Masp
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DE SÃO PAULO
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo apelou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região da sentença que julgou improcedente a ação para a suspensão das obras do edifício Paulista Corporate, de responsabilidade da construtora Gafisa, ao lado do Masp (Museu de Arte de São Paulo).
Iphan libera construção de prédio ao lado do Masp, em São Paulo
Procuradoria recomenda paralisação das obras ao lado do Masp
Na apelação, a procuradora da República Adriana Zawada Melo diz que as autorizações concedidas pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), pelo Condephaat (conselho estadual de preservação do patrimônio histórico) e pelo Conpresp (conselho municipal de preservação do patrimônio histórico) para a construção são ilegais, "uma vez que tais órgãos ão cumpriram a finalidade de zelar pela adequada preservação do bem tombado de seu entorno".
Em março de 2010, o MPF havia recomendado à empreendedora a completa paralisação das obras até que fosse aprovado no Iphan o projeto em execução. O Iphan autorizou a obra, mas, após a análise técnica de todos os pareceres que embasaram as autorizações e das características empreendimento, o MPF entrou com ação cautelar para anular as autorizações concedidas e obrigar a construtora Gafisa a demolir a obra, com previsão de multa diária de R$ 320 mil em caso de descumprimento. O pedido foi negado pela Justiça, tanto na liminar, quanto na sentença.
O MPF ainda afirmou, no recurso, que "é na defesa do bem tombado, de valor coletivo, e não no interesse exclusivamente privado de construir, que deve atuar a administração pública, inclusive mediante a desapropriação, se necessário, nos termos da Constituição Federal".
"A visibilidade do local em que se encontra o Masp é essencial ao próprio bem tombado, situado em área cuja vocação sempre foi de mirante, desde a inauguração da Avenida Paulista. Essa característica não pode ser desprezada e tratada como um elemento de menor importância, mesmo porque esse ponto foi totalmente desconsiderado pelos órgãos competentes", afirma a procuradora na apelação.
Ainda segundo o MPF é possível fazer uma avaliação objetiva do que é prejudicial à visibilidade de um bem tombado. "Essa avaliação, no caso do empreendimento que está sendo construído ao lado do Masp, tem por base elementos bastante objetivos, pois a construção de um prédio mais alto (estão previstos 19 pavimentos) e mais largo, sem simetria com o prédio localizado no outro lado do museu (edifício Dumont-Adams), prejudica, principalmente, a visão frontal do Masp, em especial a visibilidade que dele se tem a partir da calçada do parque Trianon", diz a apelação.
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