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Justiça responsabiliza governo de SP por danos em área de proteção
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DA AGÊNCIA BRASIL
A Justiça responsabilizou o governo de São Paulo por danos ambientais no Complexo Estuarino Lagamar de Iguape-Cananeia. A região, que tem diversas áreas de proteção ambiental, perdeu as características originais após a construção do Canal do Valo Grande. A grande infiltração de água doce reduziu expressivamente as áreas de mangue.
A barragem do Valo Grande está sendo construída desde a década de 1990 para reduzir danos ambientais. A última etapa da obra deve começar no segundo semestre deste ano, segundo previsão do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) do governo de São Paulo.
De acordo com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), desde 1994, o processo de licenciamento da obra vem sendo protelado e as águas do rio Ribeira continuam sendo despejadas na região norte do complexo, afetando atividades econômicas relevantes para municípios de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como a pesca e o turismo.
O Ministério Público de São Paulo afirma que o governo estadual é omisso ao não tomar medidas efetivas de fechamento do Canal do Valo Grande. A ação civil pública movida pelo órgão sustenta que o canal provoca danos ambientais oriundos de processo erosivo e que acarreta grandes impactos e alterações nos manguezais e outros ecossistemas ambientais da região.
A decisão liminar da juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Iguape, Fernanda Politi, impõe a obrigatoriedade de dragagem no trecho do rio Ribeira de Iguape, posterior à obra e ao fechamento do canal com a barragem.
"A situação [os danos causados ao meio ambiente] se perpetua até os dias de hoje, sendo necessária a intervenção judicial, ante a inércia por parte do requerido em apresentar solução definitiva para os danos causados", concluiu a juíza.
A Justiça determinou que o governo de São Paulo faça a dragagem do rio Ribeira de Iguape no trecho do rio Ribeira Velho, devendo dar início imediato ao licenciamento ambiental respectivo, no prazo máximo de 30 dias. As obras de dragagem devem ser iniciadas em até 180 dias após a obtenção das licenças.
O governo estadual também deve retirar a vegetação não nativa existente no local e apresentar um projeto de recuperação das áreas de manguezais degradadas. Caso as medidas determinadas pela Justiça sejam descumpridas, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 15 mil.
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