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Ribeirão Preto
Justiça decide que Transerp não pode mais multar em Ribeirão Preto
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DE RIBEIRÃO PRETO
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) proibiu a aplicação de multas feita pelos agentes de trânsito (conhecidos como marronzinhos) do município. Cabe recurso da decisão.
Caso a prefeitura --por meio da Transerp, empresa responsável pela área na cidade-- descumpra a decisão, a sentença estabelece multa de R$ 100 mil diariamente.
A decisão, da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, baseia-se em ação civil pública proposta pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira. Segundo ele, a municipalidade delegou ilegalmente à Transerp a fiscalização do trânsito do município.
Na sentença, a juíza determina que a Transerp suspenda todas as atividades de autuação.
O argumento da Promotoria, na ação civil, é que a Transerp, por ser uma empresa de economia mista, com parte dos acionistas do setor privado, a prefeitura não poderia conceder à Transerp o poder de polícia, que seria o de autuar e impor multas. Essa atribuição cabe ao Estado, argumenta o promotor.
A proibição de marronzinhos de aplicar a multa só passa a valer depois que a prefeitura for notificada.
Em nota, a Transerp informou que só irá se manifestar depois de ser notificada da decisão. Em entrevista à EPTV, afiliada da Rede Globo, o superintendente William Latuf disse que a empresa irá recorrer da decisão.
Em outubro do ano passado, a mesma Vara da Fazenda Pública negou liminar para uma ação popular movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão para que a prefeitura deixe de aplicar multas de trânsito no município. O argumento utilizado pela OAB era o mesmo do que recorreu agora o promotor.
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