Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
30/10/2007 - 15h52

TRE-SP mantém vereadores infiéis nos cargos

Publicidade

da Folha Online

O juiz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo Paulo Alcides concedeu liminar em benefício do vereador do município de Iaras, Walter Augusto Rebelo de Oliveira (PP). Com a liminar, Oliveira poderá reassumir sua vaga na Câmara Municipal de Iaras.

A pedido do PTB, o presidente da Câmara Municipal de Iaras, Reginaldo Gonçalves da Silva, extingüiu o mandato de Oliveira por infidelidade partidária. O vereador deixou o PTB e se filiou ao PP.

Em sua decisão, o juiz do TRE-SP entendeu que a "questão relacionada à filiação partidária, bem como à perda de mandato, deverá tramitar perante a Justiça Eleitoral através de procedimento a ser disciplinado, através de resolução, pela Justiça Especializada".

O juiz do TRE-SP Nuevo Campos também concedeu liminar em favor do vereador de Iaras Clodoaldo Ferreira Jurado (PV). Ele havia perdido o mandato por deixar o PPS.

Fidelidade partidária

Na quinta-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março.

Se os processos forem levados à julgamento, em no máximo 60 dias os "infiéis" terão seus destinos definidos pela Justiça Eleitoral. Caso percam os mandatos, os suplentes ou vice deles assumirão os cargos em 10 dias. Os prazos também foram definidos pelo tribunal.

De acordo com o projeto de resolução aprovado pelo TSE, todos os casos de infidelidade deverão ser tratados preferencialmente pela Justiça Eleitoral. Porém, o texto abre exceção para os que trocaram de legenda em decorrência de fusão e coligação partidária ou para fundação de uma nova sigla.

Pela resolução, os interessados em garantir seus mandatos poderão entrar com um único tipo de recurso, a reconsideração, que é a revisão da decisão tomada pelo respectivo tribunal.

Acompanhe as notícias em seu celular: digite wap.folha.com.br

Comentários dos leitores
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
Alguem em sã consciência, inteligente, consegue acreditar que esse deputado cassado pelo TRE do RS( Coffy Rodrigues) que era do PDT e mudou-se para o PSDB para ocupar alto cargo no governo de Yeda Crusyos quando foi relator da CPI que investigava desvios de dinheiro pela governadora para sua conta pessoal iria mesmo indicar alguma coisa contra ela?Não acredito que exista gente tão inocente.O PSDB posar de partido só com politicos honestos é uma piada.A diferença é que quando alguem de outro partido faz alguma coisa incorreta emediatamente os jornais publicam, e se for tucano não.Isso talvez poque os donos dos grandes jornais brasileiros sejam afinados com eles. O motivo:Só DEUS sabe. sem opinião
avalie fechar
helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
A China,as Filipinas e alguns outros Paises adotam a pena capital para crimes hediondos,trafico de drogas,corrupção e contra o erario publico e, aplicando-a sejam em novo ou velho,rico ou pobre,homem ou mulher,nacional ou estrangeiro,religioso ou ateu,da elite ou da plebe;os defensores dos direitos humanos argumentam sobre eficacia desse processo,entretanto,ninguem observa:as mazelas dos viciados em droga,os estragos da corrupção e seus efeitos domino,os crimes barbaros e seriais violentos;mas as pessoas de bem,o cidadão e a sociedade com todo,que de uma forma atroz e cruel é vitima e refem desses crimes,quem é que proteje,defende e repara tais situações,reclamando os direitos humanos das vitimas;os profissionais do sistema correcional,são unanimes em afirmar que não há recuperação para tais criminosos,que na verdade somente aguardam uma nova oportunidade para praticar crimes ainda pior,muitos que mesmos preso continuam a praticar os crimes e,protegido com o álibi da justiça.
O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
sem opinião
avalie fechar
Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Tá bom, eu concordo que os eleitores de São Paulo votam mal, agora me respondam, de qual estado votam bem? sem opinião
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (439)
Termos e condições
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página