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TRE-SP mantém vereadores infiéis nos cargos
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da Folha Online
O juiz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo Paulo Alcides concedeu liminar em benefício do vereador do município de Iaras, Walter Augusto Rebelo de Oliveira (PP). Com a liminar, Oliveira poderá reassumir sua vaga na Câmara Municipal de Iaras.
A pedido do PTB, o presidente da Câmara Municipal de Iaras, Reginaldo Gonçalves da Silva, extingüiu o mandato de Oliveira por infidelidade partidária. O vereador deixou o PTB e se filiou ao PP.
Em sua decisão, o juiz do TRE-SP entendeu que a "questão relacionada à filiação partidária, bem como à perda de mandato, deverá tramitar perante a Justiça Eleitoral através de procedimento a ser disciplinado, através de resolução, pela Justiça Especializada".
O juiz do TRE-SP Nuevo Campos também concedeu liminar em favor do vereador de Iaras Clodoaldo Ferreira Jurado (PV). Ele havia perdido o mandato por deixar o PPS.
Fidelidade partidária
Na quinta-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março.
Se os processos forem levados à julgamento, em no máximo 60 dias os "infiéis" terão seus destinos definidos pela Justiça Eleitoral. Caso percam os mandatos, os suplentes ou vice deles assumirão os cargos em 10 dias. Os prazos também foram definidos pelo tribunal.
De acordo com o projeto de resolução aprovado pelo TSE, todos os casos de infidelidade deverão ser tratados preferencialmente pela Justiça Eleitoral. Porém, o texto abre exceção para os que trocaram de legenda em decorrência de fusão e coligação partidária ou para fundação de uma nova sigla.
Pela resolução, os interessados em garantir seus mandatos poderão entrar com um único tipo de recurso, a reconsideração, que é a revisão da decisão tomada pelo respectivo tribunal.
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O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
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