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Brasil
30/10/2007 - 15h52

TRE-SP mantém vereadores infiéis nos cargos

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da Folha Online

O juiz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo Paulo Alcides concedeu liminar em benefício do vereador do município de Iaras, Walter Augusto Rebelo de Oliveira (PP). Com a liminar, Oliveira poderá reassumir sua vaga na Câmara Municipal de Iaras.

A pedido do PTB, o presidente da Câmara Municipal de Iaras, Reginaldo Gonçalves da Silva, extingüiu o mandato de Oliveira por infidelidade partidária. O vereador deixou o PTB e se filiou ao PP.

Em sua decisão, o juiz do TRE-SP entendeu que a "questão relacionada à filiação partidária, bem como à perda de mandato, deverá tramitar perante a Justiça Eleitoral através de procedimento a ser disciplinado, através de resolução, pela Justiça Especializada".

O juiz do TRE-SP Nuevo Campos também concedeu liminar em favor do vereador de Iaras Clodoaldo Ferreira Jurado (PV). Ele havia perdido o mandato por deixar o PPS.

Fidelidade partidária

Na quinta-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é válida desde 27 de março.

Se os processos forem levados à julgamento, em no máximo 60 dias os "infiéis" terão seus destinos definidos pela Justiça Eleitoral. Caso percam os mandatos, os suplentes ou vice deles assumirão os cargos em 10 dias. Os prazos também foram definidos pelo tribunal.

De acordo com o projeto de resolução aprovado pelo TSE, todos os casos de infidelidade deverão ser tratados preferencialmente pela Justiça Eleitoral. Porém, o texto abre exceção para os que trocaram de legenda em decorrência de fusão e coligação partidária ou para fundação de uma nova sigla.

Pela resolução, os interessados em garantir seus mandatos poderão entrar com um único tipo de recurso, a reconsideração, que é a revisão da decisão tomada pelo respectivo tribunal.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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