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Brasil
26/10/2007 - 11h08

Tião Viana diz que Congresso "falhou" por não votar fidelidade partidária

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), disse nesta sexta-feira que o Congresso Nacional "falhou" em não colocar em votação a fidelidade partidária para os candidatos eleitos --o que obrigou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a fixar nesta quinta-feira a data para a regra entrar em vigor para cargos majoritários. "Foi necessário [o TSE decidir], porque o Congresso não teve condições de legislar sobre essa matéria. Falhou o Congresso Nacional."

Segundo Viana, se houvesse diálogo entre os presidentes dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), uma solução conjunta sobre a fidelidade partidária poderia ter sido tomada. "Mais diálogo entre as instituições seria sempre melhor. Se essas prerrogativas são do Parlamento, se tivesse havido diálogo entre o presidente do TSE, do STF [Supremo Tribunal Federal], da Câmara e do Senado para que se pactuasse a boa independência e harmonia dos Poderes, teria sido melhor", avaliou.

Ele disse que, na ausência do Congresso, o TSE "se sentiu na obrigação de adotar uma interpretação definitiva" sobre a fidelidade partidária. Como a decisão do TSE, na prática, não obriga nenhum senador a perder o mandato por trocar de legenda, Viana disse que a mudança serve como alerta para coibir futuros troca-troca partidários.

"Evidente que daqui para frente não poderá um senador tomar uma atitude de mudar de partido sem saber que a responsabilidade seria dada a ele exatamente com a perda do mandato", afirmou.

Mudança

O TSE decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do Tribunal que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.

Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é valida desde 27 de março.

Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato.

No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco porque trocaram de legenda antes de 16 de outubro.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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