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Tião Viana diz que Congresso "falhou" por não votar fidelidade partidária
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), disse nesta sexta-feira que o Congresso Nacional "falhou" em não colocar em votação a fidelidade partidária para os candidatos eleitos --o que obrigou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a fixar nesta quinta-feira a data para a regra entrar em vigor para cargos majoritários. "Foi necessário [o TSE decidir], porque o Congresso não teve condições de legislar sobre essa matéria. Falhou o Congresso Nacional."
Segundo Viana, se houvesse diálogo entre os presidentes dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), uma solução conjunta sobre a fidelidade partidária poderia ter sido tomada. "Mais diálogo entre as instituições seria sempre melhor. Se essas prerrogativas são do Parlamento, se tivesse havido diálogo entre o presidente do TSE, do STF [Supremo Tribunal Federal], da Câmara e do Senado para que se pactuasse a boa independência e harmonia dos Poderes, teria sido melhor", avaliou.
Ele disse que, na ausência do Congresso, o TSE "se sentiu na obrigação de adotar uma interpretação definitiva" sobre a fidelidade partidária. Como a decisão do TSE, na prática, não obriga nenhum senador a perder o mandato por trocar de legenda, Viana disse que a mudança serve como alerta para coibir futuros troca-troca partidários.
"Evidente que daqui para frente não poderá um senador tomar uma atitude de mudar de partido sem saber que a responsabilidade seria dada a ele exatamente com a perda do mandato", afirmou.
Mudança
O TSE decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do Tribunal que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.
Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é valida desde 27 de março.
Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato.
No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco porque trocaram de legenda antes de 16 de outubro.
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O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
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