Tião Viana diz que Congresso "falhou" por não votar fidelidade partidária
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), disse nesta sexta-feira que o Congresso Nacional "falhou" em não colocar em votação a fidelidade partidária para os candidatos eleitos --o que obrigou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a fixar nesta quinta-feira a data para a regra entrar em vigor para cargos majoritários. "Foi necessário [o TSE decidir], porque o Congresso não teve condições de legislar sobre essa matéria. Falhou o Congresso Nacional."
Segundo Viana, se houvesse diálogo entre os presidentes dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), uma solução conjunta sobre a fidelidade partidária poderia ter sido tomada. "Mais diálogo entre as instituições seria sempre melhor. Se essas prerrogativas são do Parlamento, se tivesse havido diálogo entre o presidente do TSE, do STF [Supremo Tribunal Federal], da Câmara e do Senado para que se pactuasse a boa independência e harmonia dos Poderes, teria sido melhor", avaliou.
Ele disse que, na ausência do Congresso, o TSE "se sentiu na obrigação de adotar uma interpretação definitiva" sobre a fidelidade partidária. Como a decisão do TSE, na prática, não obriga nenhum senador a perder o mandato por trocar de legenda, Viana disse que a mudança serve como alerta para coibir futuros troca-troca partidários.
"Evidente que daqui para frente não poderá um senador tomar uma atitude de mudar de partido sem saber que a responsabilidade seria dada a ele exatamente com a perda do mandato", afirmou.
Mudança
O TSE decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do Tribunal que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.
Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é valida desde 27 de março.
Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato.
No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco porque trocaram de legenda antes de 16 de outubro.
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