Partidos e suplente recorrem ao TRE-RJ para reaver mandatos de "infiéis"
da Folha Online
Partidos e suplente entraram com representações no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro para reaver mandatos de vereadores que trocaram de legenda após 27 de março deste ano --quando o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o início da vigência da fidelidade partidária para cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). Desde a decisão do STF, o tribunal regional já recebeu cinco ações de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária.
O primeiro processo foi protocolado em 29 de outubro por Edson de Sá Vicente, suplente de vereador em São José de Ubá. Ele reivindica a vaga da vereadora Ivany Silva Maia, a Vany da Dical, que trocou o PV pelo PSDC.
A relatora do processo, juíza Jacqueline Montenegro, indeferiu o pedido de Vicente por não reconhecer a legitimidade do suplente em reivindicar o mandato.
A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regula as ações de fidelidade partidária prevê que, nos 30 dias iniciais, somente os partidos podem solicitar a devolução do mandato. Somente após esse prazo, os suplentes podem reivindicar a vaga do político que trocou de partido.
Em Iguaba Grande, o PT solicitou a devolução dos mandatos dos vereadores Alexandre Carvalho, Maria Laura Vieira Canellas, Claudia Márcia de Souza e dos suplentes de vereador Varlei Marinho e Medeiros e Jorge da Silva Neves.
Em Teresópolis, a comissão provisória do PR entrou com duas ações para reivindicar os mandatos dos vereadores Carlos César Gomes e Valmir Maturana de Oliveira.
Já o diretório estadual do PPS pediu a devolução do mandato do vereador Fernando Gonçalves dos Santos, de Armação de Búzios.
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