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Brasil
06/11/2007 - 21h59

Partidos e suplente recorrem ao TRE-RJ para reaver mandatos de "infiéis"

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da Folha Online

Partidos e suplente entraram com representações no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro para reaver mandatos de vereadores que trocaram de legenda após 27 de março deste ano --quando o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o início da vigência da fidelidade partidária para cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). Desde a decisão do STF, o tribunal regional já recebeu cinco ações de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária.

O primeiro processo foi protocolado em 29 de outubro por Edson de Sá Vicente, suplente de vereador em São José de Ubá. Ele reivindica a vaga da vereadora Ivany Silva Maia, a Vany da Dical, que trocou o PV pelo PSDC.

A relatora do processo, juíza Jacqueline Montenegro, indeferiu o pedido de Vicente por não reconhecer a legitimidade do suplente em reivindicar o mandato.

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regula as ações de fidelidade partidária prevê que, nos 30 dias iniciais, somente os partidos podem solicitar a devolução do mandato. Somente após esse prazo, os suplentes podem reivindicar a vaga do político que trocou de partido.

Em Iguaba Grande, o PT solicitou a devolução dos mandatos dos vereadores Alexandre Carvalho, Maria Laura Vieira Canellas, Claudia Márcia de Souza e dos suplentes de vereador Varlei Marinho e Medeiros e Jorge da Silva Neves.

Em Teresópolis, a comissão provisória do PR entrou com duas ações para reivindicar os mandatos dos vereadores Carlos César Gomes e Valmir Maturana de Oliveira.

Já o diretório estadual do PPS pediu a devolução do mandato do vereador Fernando Gonçalves dos Santos, de Armação de Búzios.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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