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Relator recomenda que STF mantenha decisão do TSE sobre fidelidade partidária
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), recomendou que seja mantida a resolução definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fixação de normas relativas à fidelidade partidária na ausência de manifestações do Legislativo. Para ele, cabe ao TSE tratar sobre o tema na ausência de manifestações do Legislativo.
O STF julga hoje duas adins (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE relativas à fidelidade partidária e fixação de prazos para a troca de legendas.
"O Legislativo é soberano, ao meu ver", afirmou o ministro, que é relator das ações julgadas nesta quarta-feira. "Eu julgo improcedentes [as ações], pois julgo válidas as considerações do TSE. Entendo que o ambiente legislativo é o adequado para tratar destas questões", disse.
Barbosa ressaltou que em "situações extremas", sob autorização da Constituição Federal, o STF "deve se pronunciar sobre perda de cargo". Mas ressaltou que, na ausência de atitudes por parte do Legislativo, é o Judiciário que deve agir. A questão da fidelidade partidária está presente nos debates sobre reforma política --tema sem consenso no Congresso Nacional.
"Com a atenção sempre voltada para os princípios básicos, penso que hipóteses de perda de mandato devem ser tratadas pelos órgãos de representação popular", disse o relator.
Para o ministro, a infidelidade partidária é uma ameaça à estabilidade política. "Infidelidade implica em instabilidade. Não me parece possível ignorar a relação entre eleito e eleitorado. Legisladores não representam números, mas pessoas com interesses identificáveis", afirmou.
Ações
Os ministros do STF julgam as ações encaminhadas pelo PSC e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Nas ações o argumento apresentado é que o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.
Segundo as ações, a resolução afronta a artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.
Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
O julgamento no STF começou por volta de 14h30 desta quarta-feira. Especialistas afirmam que o julgamento deverá por um fim no impasse que envolve a questão da fidelidade partidária e dos prazos para a troca de legenda.
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O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
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