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12/11/2008 - 15h45

Relator recomenda que STF mantenha decisão do TSE sobre fidelidade partidária

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), recomendou que seja mantida a resolução definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fixação de normas relativas à fidelidade partidária na ausência de manifestações do Legislativo. Para ele, cabe ao TSE tratar sobre o tema na ausência de manifestações do Legislativo.

O STF julga hoje duas adins (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE relativas à fidelidade partidária e fixação de prazos para a troca de legendas.

"O Legislativo é soberano, ao meu ver", afirmou o ministro, que é relator das ações julgadas nesta quarta-feira. "Eu julgo improcedentes [as ações], pois julgo válidas as considerações do TSE. Entendo que o ambiente legislativo é o adequado para tratar destas questões", disse.

Barbosa ressaltou que em "situações extremas", sob autorização da Constituição Federal, o STF "deve se pronunciar sobre perda de cargo". Mas ressaltou que, na ausência de atitudes por parte do Legislativo, é o Judiciário que deve agir. A questão da fidelidade partidária está presente nos debates sobre reforma política --tema sem consenso no Congresso Nacional.

"Com a atenção sempre voltada para os princípios básicos, penso que hipóteses de perda de mandato devem ser tratadas pelos órgãos de representação popular", disse o relator.

Para o ministro, a infidelidade partidária é uma ameaça à estabilidade política. "Infidelidade implica em instabilidade. Não me parece possível ignorar a relação entre eleito e eleitorado. Legisladores não representam números, mas pessoas com interesses identificáveis", afirmou.

Ações

Os ministros do STF julgam as ações encaminhadas pelo PSC e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Nas ações o argumento apresentado é que o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Segundo as ações, a resolução afronta a artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O julgamento no STF começou por volta de 14h30 desta quarta-feira. Especialistas afirmam que o julgamento deverá por um fim no impasse que envolve a questão da fidelidade partidária e dos prazos para a troca de legenda.

Comentários dos leitores
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
Alguem em sã consciência, inteligente, consegue acreditar que esse deputado cassado pelo TRE do RS( Coffy Rodrigues) que era do PDT e mudou-se para o PSDB para ocupar alto cargo no governo de Yeda Crusyos quando foi relator da CPI que investigava desvios de dinheiro pela governadora para sua conta pessoal iria mesmo indicar alguma coisa contra ela?Não acredito que exista gente tão inocente.O PSDB posar de partido só com politicos honestos é uma piada.A diferença é que quando alguem de outro partido faz alguma coisa incorreta emediatamente os jornais publicam, e se for tucano não.Isso talvez poque os donos dos grandes jornais brasileiros sejam afinados com eles. O motivo:Só DEUS sabe. sem opinião
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helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
A China,as Filipinas e alguns outros Paises adotam a pena capital para crimes hediondos,trafico de drogas,corrupção e contra o erario publico e, aplicando-a sejam em novo ou velho,rico ou pobre,homem ou mulher,nacional ou estrangeiro,religioso ou ateu,da elite ou da plebe;os defensores dos direitos humanos argumentam sobre eficacia desse processo,entretanto,ninguem observa:as mazelas dos viciados em droga,os estragos da corrupção e seus efeitos domino,os crimes barbaros e seriais violentos;mas as pessoas de bem,o cidadão e a sociedade com todo,que de uma forma atroz e cruel é vitima e refem desses crimes,quem é que proteje,defende e repara tais situações,reclamando os direitos humanos das vitimas;os profissionais do sistema correcional,são unanimes em afirmar que não há recuperação para tais criminosos,que na verdade somente aguardam uma nova oportunidade para praticar crimes ainda pior,muitos que mesmos preso continuam a praticar os crimes e,protegido com o álibi da justiça.
O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
sem opinião
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Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Tá bom, eu concordo que os eleitores de São Paulo votam mal, agora me respondam, de qual estado votam bem? sem opinião
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