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Brasil
12/11/2008 - 15h45

Relator recomenda que STF mantenha decisão do TSE sobre fidelidade partidária

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), recomendou que seja mantida a resolução definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fixação de normas relativas à fidelidade partidária na ausência de manifestações do Legislativo. Para ele, cabe ao TSE tratar sobre o tema na ausência de manifestações do Legislativo.

O STF julga hoje duas adins (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE relativas à fidelidade partidária e fixação de prazos para a troca de legendas.

"O Legislativo é soberano, ao meu ver", afirmou o ministro, que é relator das ações julgadas nesta quarta-feira. "Eu julgo improcedentes [as ações], pois julgo válidas as considerações do TSE. Entendo que o ambiente legislativo é o adequado para tratar destas questões", disse.

Barbosa ressaltou que em "situações extremas", sob autorização da Constituição Federal, o STF "deve se pronunciar sobre perda de cargo". Mas ressaltou que, na ausência de atitudes por parte do Legislativo, é o Judiciário que deve agir. A questão da fidelidade partidária está presente nos debates sobre reforma política --tema sem consenso no Congresso Nacional.

"Com a atenção sempre voltada para os princípios básicos, penso que hipóteses de perda de mandato devem ser tratadas pelos órgãos de representação popular", disse o relator.

Para o ministro, a infidelidade partidária é uma ameaça à estabilidade política. "Infidelidade implica em instabilidade. Não me parece possível ignorar a relação entre eleito e eleitorado. Legisladores não representam números, mas pessoas com interesses identificáveis", afirmou.

Ações

Os ministros do STF julgam as ações encaminhadas pelo PSC e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Nas ações o argumento apresentado é que o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Segundo as ações, a resolução afronta a artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O julgamento no STF começou por volta de 14h30 desta quarta-feira. Especialistas afirmam que o julgamento deverá por um fim no impasse que envolve a questão da fidelidade partidária e dos prazos para a troca de legenda.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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