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28/02/2007
-
16h55
da Folha Online
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual --pago a juízes e desembargadores nos Estados. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500. Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal.
A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores. Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111. O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo.
Segundo o STF, o Poder Judiciário brasileiro é um só, por isso não poderia tratar de forma desigual o juízo estadual do federal. Essa decisão provoca uma reviravolta na discussão sobre o teto do Judiciário.
Em novembro, o CNJ fez um levantamento que mostrava que 19 tribunais pagavam salários acima do teto. Na ocasião, o CNJ determinou a adequação dos salários pagos pelos tribunais e deu um prazo para que eles informassem sobre as providências adotadas.
Em janeiro, um novo levantamento identificou que as irregularidades continuavam em 15 tribunais. Depois, o CNJ acabou adiando a análise das justificativas apresentadas por oito tribunais contra o corte de salários acima do subteto e esperar o STF apreciar a ação da AMB, o que aconteceu hoje.
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual --pago a juízes e desembargadores nos Estados. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500. Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal.
A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores. Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111. O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo.
Segundo o STF, o Poder Judiciário brasileiro é um só, por isso não poderia tratar de forma desigual o juízo estadual do federal. Essa decisão provoca uma reviravolta na discussão sobre o teto do Judiciário.
Em novembro, o CNJ fez um levantamento que mostrava que 19 tribunais pagavam salários acima do teto. Na ocasião, o CNJ determinou a adequação dos salários pagos pelos tribunais e deu um prazo para que eles informassem sobre as providências adotadas.
Em janeiro, um novo levantamento identificou que as irregularidades continuavam em 15 tribunais. Depois, o CNJ acabou adiando a análise das justificativas apresentadas por oito tribunais contra o corte de salários acima do subteto e esperar o STF apreciar a ação da AMB, o que aconteceu hoje.
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