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15/12/2004 - 09h28

Falta de recibos e de comprovação de despesa prejudicam contas de vereadores

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CAIO JUNQUEIRA
da Folha Online

Muitas das irregularidades reveladas nos pareceres técnicos que desaprovaram as contas dos dez vereadores são semelhantes. As mais comuns foram a não-emissão de recibo eleitoral e a falta de comprovação de despesas de campanha.

A maioria dos vereadores argumenta que teve problemas para abrir contas bancárias porque a Receita Federal atrasou a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Ainda assim, o tribunal permitiu a abertura de conta específica para a campanha com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.

Os vereadores alegam ainda que preencheram errado os recibos e afirmam que as irregularidades foram posteriormente corrigidas na Justiça, que não aceitou algumas das justificativas.

Petistas

O petista Donato não emitiu recibos eleitorais para algumas das doações. Também lançou como receita estimável em dinheiro um valor referente à locação de um imóvel que, na verdade, teria sido pago por ele mesmo. Houve ainda lançamento de doações com o CPF do próprio candidato e a omissão de algumas contas.

Donato afirmou que corrigiu os erros de sua prestação de contas, mas que os técnicos não acataram seus esclarecimentos. "Tenho certeza de que a Justiça vai rever essa decisão. São questões corriqueiras. A maioria foram erros formais e, no meu caso, tem erro de digitação", disse.

Já Francisco Chagas (PT) omitiu duas despesas, que totalizavam R$ 12,3 mil e não emitiu um recibo eleitoral assinado e quantificado referente a uma doação de R$ 3.000. Também arrecadou recursos antes da abertura da conta bancária e não recolheu encargos sociais de pessoas que trabalharam em sua campanha. Procurado, o vereador informou, por meio de sua assessoria, que a decisão não era definitiva.

O vereador eleito Paulo Fiorilo (PT) deixou de apresentar documentos que comprovassem uma doação de R$ 10,6 mil, além de também não ter recolhido encargos sociais.

Fiorilo afirmou que os erros na prestação de contas foram esclarecidos. Admitiu que, de fato, não houve a prestação dos R$ 10,6 mil e que, quanto aos encargos, seguiu a orientação jurídica do partido pelo não-pagamento.

Tucanos

O juiz José Joaquim dos Santos desaprovou as contas do tucano Carlos Alberto Bezerra Júnior em razão de três aspectos: a correção pelo vereador do valor de uma nota fiscal da empresa Alvaren Empreiteira de R$ 5.600 para R$ 3.600, a emissão de recibos eleitorais com diferentes doadores --embora com a mesma assinatura-- e a alteração na data de emissão de um recibo.

Também foi constatada a falta de lançamento de uma despesa de R$ 4.860 na primeira prestação de contas apresentada.

"O lançamento procrastinado dessa despesa gerou duas irregularidades: a falta de trânsito pela conta bancária dos recursos necessários para quitá-la e a ausência de emissão de recibo eleitoral desses recursos, impedindo o devido controle da Justiça Eleitoral", diz o juiz na sentença.

De acordo com o advogado do vereador Carlos Bezerra, Ricardo Penteado, as irregularidades apontadas foram todas corrigidas, fato que ainda não teria sido considerado pela Justiça.

Já o tucano Juscelino Gadelha não emitiu recibos eleitorais no recebimento de algumas doações, teria estimado para baixo o valor de uma doação, arrecadou recursos em data anterior à abertura da conta bancária da campanha e não declarou encargos sociais.

Juscelino confirma algumas das faltas, mas afirma que houve erro no preenchimento e apresentação de recibos. Disse que pagou os encargos sociais posteriormente, acrescidos de multa, e que os outros erros foram corrigidos.

Pedetistas

A Justiça apontou também que Carlos Apolinário (PDT) arrecadou recursos e fez gastos antes da abertura da conta de campanha, pagou despesas após a apresentação de contas à Justiça e omitiu receitas e despesas.

O vereador afirma ter pago pessoas que trabalharam na sua campanha com recursos próprios, sem que essa verba transitasse na conta da campanha porque houve atraso na emissão do CNPJ. Sem o documento, ele afirma que não pôde abrir a conta bancária.

"O problema do tribunal é que ele age de forma técnica e, na minha opinião, errada. Meu erro foi ser honesto. Você declara a conta usando a verdade e o tribunal [desaprova]. Acho que eles querem a mentira", disse.

Na sentença das contas de Cláudio Prado (PDT), o juiz aponta que não houve declaração de recursos destinados ao pagamento de algumas despesas. Ele também não apresentou alguns recibos eleitorais e não houve registro do trânsito, pela conta bancária, de recursos arrecadados.

O pedetista disse que as irregularidades foram corrigidas e que deverá recorrer da decisão.

PSB

Noemi Nonato (PSB) não apresentou o recibo referente a cinco doações e uma declaração com firma reconhecida de um doador, além de documentos que comprovassem algumas de suas despesas.

A assessoria de Noemi admitiu essas irregularidades, mas informou que os técnicos não acataram as explicações prestadas nem os documentos apresentados.

PMDB

Uma das irregularidades do vereador reeleito Milton Leite (PMDB) foi ter adquirido bens e serviços com recursos próprios, mas ter apresentado o fato como doação estimável em dinheiro --prática proibida pela legislação eleitoral.

O juiz entendeu que isso comprometeu o controle da arrecadação. "O candidato poderia arrecadar recursos ou até usar seus recursos próprios, efetuar os pagamentos e lançar todas essas transações como recursos estimáveis em dinheiro, ocultando-se, portanto, da identificação dos financiadores de campanha e da origem dos recursos", diz o juiz na sentença.

O vereador afirmou que seu único equívoco foi não ter juntado o certificado de propriedade de um veículo.

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