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14/02/2007 - 14h25

Parlamentares querem votar projeto que pune preso flagrado com celular

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ANDREZA MATAIS
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Os líderes da base aliada do governo na Câmara decidiram nesta quarta-feira propor ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a inclusão na pauta de votações do projeto de lei que considera como falta grave o uso de telefone celular nos presídios. Os aliados querem, ainda, garantir a votação do projeto que trata de crimes hediondos --que já está na pauta da Câmara.

Chinaglia disse que, antes de a Casa votar os projetos na área de segurança, vai colocar em votação três medidas provisórias para evitar que tranquem a pauta do plenário mais adiante. O presidente da Câmara vai incluir na pauta duas propostas que aumentam o tempo de permanência na prisão para quem comete crimes.

O deputado destacou um grupo de parlamentares com formação em diversas áreas para discutir os projetos de segurança que tramitam na Casa --para reunir um conjunto de opiniões e valores a respeito dos temas. Sobre a proposta do Senado de criar um fundo contra a violência, apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Chinaglia sinalizou que não dará prioridade a essa matéria.

"Vamos analisar tudo o que vier do Senado com responsabilidade que a Casa tem. Vamos procurar aperfeiçoá-la [a proposta de criação do fundo]", disse Chinaglia.

Celulares

O projeto que proíbe o uso do celular em presídios, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), já foi aprovado no Senado e está pronto para ser incluído na pauta do plenário. Os líderes querem aprovar hoje um pedido de urgência para a discussão dessa matéria que pune, com aumento de pena, os presos que utilizarem o aparelho celular. O pedido de urgência foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O projeto dos crimes hediondos aumenta de um sexto para um terço o tempo de permanência na cadeia dos presos que cometerem crimes graves. Os reincidentes deverão ficar metade da pena na cadeia. A Lei de Execução Penal possibilita a progressão de regime mediante o cumprimento de um sexto da pena privativa de liberdade.

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