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23/02/2007
-
13h41
GABRIELA MANZINI
da Folha Online
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou nesta sexta-feira que a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, desistiu de retomar, a partir de segunda-feira (26), a decisão da Justiça Federal de São Paulo que vetaria a circulação de aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo).
Na quinta-feira (22), em entrevista à Folha Online, o presidente da Anac, Milton Zuanazzi, havia afirmado estar convencido de que a desembargadora compreenderia que houve uma má interpretação por parte da Justiça Federal; e que não havia "aspectos técnicos relevantes" que sustentassem a restrição.
Segundo a decisão do juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, laudos enviados pela Anac mostravam que o trânsito dos modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 em Congonhas era arriscado porque eles utilizavam mais de 80% da pista principal para pousar e decolar. Da margem de segurança de 20%, que corresponde a 388 metros, eles deixavam apenas 356, 308 e 378 metros livres, respectivamente.
"O que o laudo da Anac diz é que, sem a lâmina de água [que se forma sobre a pista principal do terminal quando chove], a pista é, na sua integralidade, boa para utilização", afirma o presidente da Anac.
Atualmente, o mau estado de conservação da pista principal de Congonhas obriga a Anac e a Infraero (estatal que administra os aeroportos) a suspender os pousos e decolagens sempre que chove forte e a lâmina de água acumulada sobre o asfalto ultrapassa 3 mm (um milímetro equivale a um litro de água por um metro quadrado), devido ao risco de que os aviões derrapem. A precaução continuará em vigor.
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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou nesta sexta-feira que a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, desistiu de retomar, a partir de segunda-feira (26), a decisão da Justiça Federal de São Paulo que vetaria a circulação de aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo).
Na quinta-feira (22), em entrevista à Folha Online, o presidente da Anac, Milton Zuanazzi, havia afirmado estar convencido de que a desembargadora compreenderia que houve uma má interpretação por parte da Justiça Federal; e que não havia "aspectos técnicos relevantes" que sustentassem a restrição.
Segundo a decisão do juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, laudos enviados pela Anac mostravam que o trânsito dos modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 em Congonhas era arriscado porque eles utilizavam mais de 80% da pista principal para pousar e decolar. Da margem de segurança de 20%, que corresponde a 388 metros, eles deixavam apenas 356, 308 e 378 metros livres, respectivamente.
"O que o laudo da Anac diz é que, sem a lâmina de água [que se forma sobre a pista principal do terminal quando chove], a pista é, na sua integralidade, boa para utilização", afirma o presidente da Anac.
Atualmente, o mau estado de conservação da pista principal de Congonhas obriga a Anac e a Infraero (estatal que administra os aeroportos) a suspender os pousos e decolagens sempre que chove forte e a lâmina de água acumulada sobre o asfalto ultrapassa 3 mm (um milímetro equivale a um litro de água por um metro quadrado), devido ao risco de que os aviões derrapem. A precaução continuará em vigor.
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