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07/03/2007
-
16h34
da Folha Online
Os integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovaram nesta quarta-feira um projeto de lei que obriga os condenados pela Lei de Crimes Hediondos a cumprir dois quintos de sua pena antes de reivindicar na Justiça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto, mais brando. Em casos de reincidência, o mínimo a ser cumprido é maior --três quintos da pena original.
Hoje, os presos condenados por crimes hediondos têm solicitado o benefício à Justiça depois de cumprir apenas um sexto de suas penas, conforme determina a Lei de Execução Penal.
O problema é que a Lei de Execução Penal só começou a ser usada em casos de crimes hediondos para substituir o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proibia a progressão de regime e que foi considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Pela Lei de Execução Penal, se uma pessoa for condenada a 30 anos de prisão por um crime hediondo, ela tem que cumprir apenas cinco anos em regime fechado. Se o projeto de lei for aprovado, o prazo mínimo passará para 12 anos.
O projeto original de estabelecer a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Celulares
Outro importante projeto de lei aprovado nesta quarta-feira pela CCJ do Senado foi o que torna o uso de celulares por detentos uma falta grave e que determina uma pena de três meses a um ano de prisão para diretores de presídios e agentes penitenciários que facilitarem ou ignorarem a entrada e utilização de celulares.
Se o uso de celular passar a ser considerado uma falta grave, todo preso que for flagrado cometendo a irregularidade será considerado de mau comportamento e ficará impedido, por exemplo, de reivindicar o benefício da progressão de regime.
Fundo
Na mesma sessão em que aprovou os projetos referentes aos crimes hediondos e ao uso de celulares em presídios, a CCJ adiou a votação da proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, movida pelo presidente da CCJ, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
O fundo, que será batizado de João Hélio em homenagem ao garoto arrastado por um carro até a morte, no Rio, deverá receber R$ 3 bilhões ao ano --até 2020-- e apoiar as vítimas da violência e agentes do poder público envolvidos com o combate à criminalidade
Câmara
Na terça-feira (6), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara adiou a votação do projeto de lei do Senado que propõe a criação de um regime rígido de prisão específico para detentos envolvidos com organizações criminosas. O regime seria bastante similar ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
O projeto foi retirado da pauta depois que o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) apresentou voto em separado no qual sugere alterações ao parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). O projeto deve retornar à CCJ na quinta (8).
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Os integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovaram nesta quarta-feira um projeto de lei que obriga os condenados pela Lei de Crimes Hediondos a cumprir dois quintos de sua pena antes de reivindicar na Justiça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto, mais brando. Em casos de reincidência, o mínimo a ser cumprido é maior --três quintos da pena original.
Hoje, os presos condenados por crimes hediondos têm solicitado o benefício à Justiça depois de cumprir apenas um sexto de suas penas, conforme determina a Lei de Execução Penal.
O problema é que a Lei de Execução Penal só começou a ser usada em casos de crimes hediondos para substituir o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proibia a progressão de regime e que foi considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Pela Lei de Execução Penal, se uma pessoa for condenada a 30 anos de prisão por um crime hediondo, ela tem que cumprir apenas cinco anos em regime fechado. Se o projeto de lei for aprovado, o prazo mínimo passará para 12 anos.
O projeto original de estabelecer a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Celulares
Outro importante projeto de lei aprovado nesta quarta-feira pela CCJ do Senado foi o que torna o uso de celulares por detentos uma falta grave e que determina uma pena de três meses a um ano de prisão para diretores de presídios e agentes penitenciários que facilitarem ou ignorarem a entrada e utilização de celulares.
Se o uso de celular passar a ser considerado uma falta grave, todo preso que for flagrado cometendo a irregularidade será considerado de mau comportamento e ficará impedido, por exemplo, de reivindicar o benefício da progressão de regime.
Fundo
Na mesma sessão em que aprovou os projetos referentes aos crimes hediondos e ao uso de celulares em presídios, a CCJ adiou a votação da proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, movida pelo presidente da CCJ, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
O fundo, que será batizado de João Hélio em homenagem ao garoto arrastado por um carro até a morte, no Rio, deverá receber R$ 3 bilhões ao ano --até 2020-- e apoiar as vítimas da violência e agentes do poder público envolvidos com o combate à criminalidade
Câmara
Na terça-feira (6), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara adiou a votação do projeto de lei do Senado que propõe a criação de um regime rígido de prisão específico para detentos envolvidos com organizações criminosas. O regime seria bastante similar ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
O projeto foi retirado da pauta depois que o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) apresentou voto em separado no qual sugere alterações ao parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). O projeto deve retornar à CCJ na quinta (8).
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