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24/09/2003 - 15h13

Advogado evita indiciamento de Gugu antes de depoimento

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LÍVIA MARRA
da Folha Online

O advogado Adriano Salles Vanni conseguiu evitar que o apresentador Gugu Liberato, do SBT, fosse indiciado em inquérito policial antes de prestar depoimento. O Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) concedeu habeas corpus preventivo para que o apresentador seja apenas ouvido em declaração pela polícia e não indiciado em depoimento marcado para amanhã no Deic (Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado).

Exibida no último dia 7 no programa "Domingo Legal", a entrevista, sob suspeita de fraude, virou alvo de investigação. A reportagem mostrava dois homens encapuzados que disseram ser do PCC (Primeiro Comando da Capital) e fizeram ameaças a diversas personalidades.

A liminar foi concedida pelo juiz Júlio Caio Farto Sales. Em sua decisão, o juiz afirmou que o delegado responsável pelo caso deveria elaborar um termo circunstanciado de ocorrência policial e encaminhá-lo ao TJ (Tribunal de Justiça), que analisaria em qual processo o apresentador poderia ser enquadrado.

"Ele [Gugu] terá uma chance de contar sua versão sem ser indiciado", disse o advogado. Segundo Vanni, no transcorrer do inquérito, Gugu "conseguirá demonstrar sua inocência".

Segundo o promotor Roberto Porto, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), a decisão da Justiça não irá interferir no processo. O inquérito, após ser concluído, seguirá para o Ministério Público. O apresentador ainda pode ser responsabilizado.

"O indiciamento, nesse caso, não interfere no resultado final do inquérito policial. As provas já são claras no inquérito. O fato do indiciamento ou não de uma pessoa, nesse caso, é uma mera formalidade, que não interfere em nada em nossa convicção e no conteúdo das provas", disse Porto.

"O indiciamento é apenas um ato administrativo do delegado que responsabiliza uma determinada pessoa por determinado crime. O procedimento judicial não depende do indiciamento", afirmou o promotor Márcio Sérgio Christino, também do Gaeco.

Depoimentos e "provas técnicas" coletadas durante as investigações são a base para os indícios contra os envolvidos na entrevista, de acordo com o Ministério Público.

"Formal indiciamento"

Segundo o advogado, a intimação policial dizia que o apresentador deveria comparecer ao Deic para "formal indiciamento". Vanni entrou com uma petição, ontem, na qual pretendia que seu cliente fosse, primeiro, ouvido. A petição foi negada pela polícia. O advogado, então, recorreu ao Dipo e foi beneficiado hoje.

P. Vergilius/Folha Imagem

O apresentador Gugu Liberato
De acordo com o advogado, o delegado responsável pelo inquérito queria indiciar Gugu baseado no artigo 16 da Lei de Imprensa. O artigo prevê punição para quem publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados. Para o advogado, não está comprovado que Gugu sabia da fraude da entrevista.

Ele diz, ainda, que o indiciamento representaria um constrangimento desnecessário, uma vez que se trata de crime de pequeno potencial ofensivo, que não gera antecedente criminal para réu primário.

Vanni negou que a liminar tenha sido concedida como um privilégio por se tratar de Gugu. Segundo ele, os envolvidos indiciados até agora no inquérito prestaram depoimento antes de serem indiciados. "O indiciamento marca qualquer pessoa", afirmou.

Depoimento

O apresentador Gugu Liberato não compareceu na manhã de hoje à audiência marcada por integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Gugu também não foi ontem à audiência agendada por deputados da Assembléia Legislativa de São Paulo.

A audiência na Câmara havia sido marcada para as 11h30. Segundo integrantes da comissão, Gugu enviou um documento aos deputados dizendo que não poderia participar da audiência. Uma nova data para ouvir Gugu deverá ser marcada pelos deputados.

A convocação por parte da comissão foi baseada no princípio de que os deputados têm o dever constitucional de apurar os fatos apresentados sob suspeição de fraude pela determinação do artigo 221. Segundo o artigo, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender, de preferência, a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Indiciamentos

Três pessoas que participaram da elaboração da entrevista já foram indiciadas por apologia ao crime: o produtor Hamilton Tadeu dos Santos, o Barney --apontado pela polícia como o responsável por intermediar os entrevistados com o "Domingo Legal", e os atores Wagner Faustino da Silva, o Alfa, e Antônio Rodrigues da Silva, o Beta.

Os dois últimos aparecem encapuzados na entrevista. Se condenados, podem pegar até seis meses de prisão.

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