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30/10/2003
-
21h08
LÍGIA DINIZ
da Agência Folha
A indenização por danos causados pelo apagão de Florianópolis pode levar de seis meses a até seis anos, de acordo com especialistas em direito do consumidor.
Segundo o advogado Anderson Gianetti, do Instituto de Defesa do Consumidor de Campinas, a melhor opção para pequenos danos --como a queima de um eletrodoméstico-- é recorrer a um Juizado de Pequenas Causas, que julga ações com valores de até 40 salários mínimos (R$ 9.600). O tempo médio para o julgamento de uma ação é um ano.
Para prejuízos maiores que 40 salário mínimos, o consumidor deve procurar a Justiça comum. Nesse caso, a indenização pode demorar até seis anos.
Segundo Gianetti, o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade de prestação de um serviço é objetivo, ou seja, a companhia de energia tem obrigação de ressarcir os danos, mesmo que fique comprovado que a causa do apagão foi um acidente.
De acordo com o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a primeira medida é pedir uma indenização diretamente a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
Para Diegues, no entanto, como cerca de 300 mil pessoas foram atingidas pelo blecaute, é provável que a concessionária não conceda a indenização, obrigando o consumidor a recorrer à Justiça.
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Indenização por danos causados pelo apagão pode levar até 6 anos
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da Agência Folha
A indenização por danos causados pelo apagão de Florianópolis pode levar de seis meses a até seis anos, de acordo com especialistas em direito do consumidor.
Segundo o advogado Anderson Gianetti, do Instituto de Defesa do Consumidor de Campinas, a melhor opção para pequenos danos --como a queima de um eletrodoméstico-- é recorrer a um Juizado de Pequenas Causas, que julga ações com valores de até 40 salários mínimos (R$ 9.600). O tempo médio para o julgamento de uma ação é um ano.
Para prejuízos maiores que 40 salário mínimos, o consumidor deve procurar a Justiça comum. Nesse caso, a indenização pode demorar até seis anos.
Segundo Gianetti, o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade de prestação de um serviço é objetivo, ou seja, a companhia de energia tem obrigação de ressarcir os danos, mesmo que fique comprovado que a causa do apagão foi um acidente.
De acordo com o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a primeira medida é pedir uma indenização diretamente a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
Para Diegues, no entanto, como cerca de 300 mil pessoas foram atingidas pelo blecaute, é provável que a concessionária não conceda a indenização, obrigando o consumidor a recorrer à Justiça.
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