Publicidade
Publicidade
06/06/2004
-
04h23
da Folha de S.Paulo
Os casos de homicídio demoram mais porque seguem regras que, na prática, equivalem a dois processos: 1) vai do boletim de ocorrência até a fase em que o processo judicial é instaurado com o juiz recebendo a denúncia feita por promotores; 2) toda a investigação é refeita sob a direção de um juiz.
Quando um suspeito diz que só responde às acusações em juízo, está se referindo à fase que é comandada pelo juiz. Ninguém é obrigado a prestar depoimento na fase policial.
Há algo de irracional nas fases de processo, segundo o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Sergio Renault, e o juiz Sérgio Mazina Martins, que atua no tribunal do júri.
Renault informa que o projeto de reforma que enviará para o Congresso ainda não está pronto, mas aponta pelo menos um ponto que pode mudar. O Código de Processo Penal vigente obriga o juiz a intimar por meio de oficial de Justiça o acusado na fase de interrogatórios, quando ele já tem advogado constituído.
O juiz Mazina Martins diz que a fase policial também tem processos redundantes. Não há sentido, afirma ele, em obrigar o delegado de polícia a fazer um relatório no qual ele copia, "literalmente", o inquérito policial.
Outra razão da demora é a obrigatoriedade de o processo seguir todos os passos mesmo quando o acusado admite a culpa logo no inquérito policial, segundo o promotor Roberto Tardelli.
A delação premiada existente no Brasil, segundo a qual o réu tem a pena reduzida se colaborar com a Justiça, é só um esboço do que acontece nos EUA. Aqui, esse tipo de barganha não reduz as fases do processo.
Leia mais
Condenação por homicídio leva quase 4 anos
Investigação malfeita atrasa julgamento
Secretaria de Segurança defende a qualidade das apurações policiais
Fama do acusado não agiliza processo na Justiça
Reforma do Judiciário deve acelerar trâmites contra acusado
Publicidade
Os casos de homicídio demoram mais porque seguem regras que, na prática, equivalem a dois processos: 1) vai do boletim de ocorrência até a fase em que o processo judicial é instaurado com o juiz recebendo a denúncia feita por promotores; 2) toda a investigação é refeita sob a direção de um juiz.
Quando um suspeito diz que só responde às acusações em juízo, está se referindo à fase que é comandada pelo juiz. Ninguém é obrigado a prestar depoimento na fase policial.
Há algo de irracional nas fases de processo, segundo o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Sergio Renault, e o juiz Sérgio Mazina Martins, que atua no tribunal do júri.
Renault informa que o projeto de reforma que enviará para o Congresso ainda não está pronto, mas aponta pelo menos um ponto que pode mudar. O Código de Processo Penal vigente obriga o juiz a intimar por meio de oficial de Justiça o acusado na fase de interrogatórios, quando ele já tem advogado constituído.
O juiz Mazina Martins diz que a fase policial também tem processos redundantes. Não há sentido, afirma ele, em obrigar o delegado de polícia a fazer um relatório no qual ele copia, "literalmente", o inquérito policial.
Outra razão da demora é a obrigatoriedade de o processo seguir todos os passos mesmo quando o acusado admite a culpa logo no inquérito policial, segundo o promotor Roberto Tardelli.
A delação premiada existente no Brasil, segundo a qual o réu tem a pena reduzida se colaborar com a Justiça, é só um esboço do que acontece nos EUA. Aqui, esse tipo de barganha não reduz as fases do processo.
Leia mais
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice