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06/06/2004 - 04h23

Reforma do Judiciário deve acelerar trâmites contra acusado

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da Folha de S.Paulo

Os casos de homicídio demoram mais porque seguem regras que, na prática, equivalem a dois processos: 1) vai do boletim de ocorrência até a fase em que o processo judicial é instaurado com o juiz recebendo a denúncia feita por promotores; 2) toda a investigação é refeita sob a direção de um juiz.

Quando um suspeito diz que só responde às acusações em juízo, está se referindo à fase que é comandada pelo juiz. Ninguém é obrigado a prestar depoimento na fase policial.

Há algo de irracional nas fases de processo, segundo o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Sergio Renault, e o juiz Sérgio Mazina Martins, que atua no tribunal do júri.

Renault informa que o projeto de reforma que enviará para o Congresso ainda não está pronto, mas aponta pelo menos um ponto que pode mudar. O Código de Processo Penal vigente obriga o juiz a intimar por meio de oficial de Justiça o acusado na fase de interrogatórios, quando ele já tem advogado constituído.

O juiz Mazina Martins diz que a fase policial também tem processos redundantes. Não há sentido, afirma ele, em obrigar o delegado de polícia a fazer um relatório no qual ele copia, "literalmente", o inquérito policial.

Outra razão da demora é a obrigatoriedade de o processo seguir todos os passos mesmo quando o acusado admite a culpa logo no inquérito policial, segundo o promotor Roberto Tardelli.

A delação premiada existente no Brasil, segundo a qual o réu tem a pena reduzida se colaborar com a Justiça, é só um esboço do que acontece nos EUA. Aqui, esse tipo de barganha não reduz as fases do processo.

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