Sindicato
lança cartilha para combater assédio sexual
Rodrigo Zavala
Equipe GD
Aproveitando
as comemorações do Dia Internacional da Mulher, na
semana passada, o Sindicato dos Bancários de São Paulo
lançou uma campanha nacional de prevenção e
combate ao assédio sexual no trabalho, na qual distribuirá
mais de 100 mil cartilhas de informação sobre o tema.
Razões
para isso não faltam: além de não ser considerado
crime, 50% das trabalhadoras vêem o assunto como um grande
problema no ambiente de trabalho, segundo a pesquisa Pergunte a
uma Trabalhadora, realizada pela Força Sindical.
As cartilhas,
que serão distribuídas pelo sindicato durante todo
o mês de março, ensinam as mulheres o que devem fazer
quando assediadas durante o trabalho. "O assédio é
uma investida não consentida, em que ocorre retaliação
se não atendida", esclarece uma das diretoras da entidade,
Ana Tércia Sanches.
Para Nair Goulart,
secretária nacional de políticas para a mulher da
Força Sindical, o assédio não se resume a apenas
uma preocupação. "Metade das trabalhadoras apontam
que querem um basta no assédio sexual, que se desdobra em
violência sexual em seu dia-a-dia", afirma, remetendo
ao estudo da entidade.
A pesquisa contou
com 1016 entrevistas por todo o país. A maioria (56%) das
entrevistadas trabalha na indústria, 20% no comércio,
19% no setor de serviços e 5% são trabalhadoras rurais.
O estudo também
aponta que o assunto é pouco difundido nos boletins informativos
dos sindicatos, na mídia em geral e é particularmente
comum entre as mulheres do setor rural (60%)
Entretanto,
no plano nacional, o assédio sexual não está
regulamentado expressamente nas leis penais, embora acabe sendo
contemplado na figura do crime de constrangimento ilegal do Código
Penal.
"O assédio
sexual ainda não é crime pelo Código Penal.
O processo ainda ocorre por constrangimento legal," afirma
a Sílvia Pimentel, coordenadora nacional do Comitê
Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
(CLADEM-Brasil). A advogada lembra ainda que há um projeto
de lei parado no Congresso Nacional que prevê a inclusão
do assédio como crime específico.
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