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Dia 23.03.01 às 17:h45
 

 

OAB propõe auxílio financeiro para ex-detentos

Rodrigo Zavala
Equipe GD

Seguro-desemprego por seis meses para reintegrar ex-presidiários na convivência social. Essa é uma das propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para combater a crise carcerária do estado.

"Essa medida é inovadora no país", afirma Antonio Claudio Mariz de Oliveira, presidente da comissão elaboradora do estudo. Dos 95 mil detentos do Estado de SP, segundo Oliveira, 75% deles são reincidentes. "Se eles tivessem oportunidades e amparo não voltariam a cometer outros crimes", imagina. Oliveira conta também que o governador se mostrou empolgado em relação às medidas.

Para Túlio Kahn, coordenador de pesquisa do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) a proposta é positiva. Essa medida complementaria o papel já exercido pela Divisão de Serviço Social da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

"Essa divisão presta assistência prevista por lei, como casas de albergado e alguma remuneração pelo menos por dois meses aos egressos", conta. Esse auxílio pós-prisão é fundamental para a reintegração dos presos, já que, de acordo com Kahn, eles saem da prisão 'inempregáveis'.

Dados do instituto mostram que 85% dos presidiários possuem apenas o Ensino Fundamental, sendo que a maioria não o concluiu. "Além disso, o preso carrega sempre um estigma, dificultando ainda mais a busca de um novo emprego", afirma.

Outro fator importante apontado por Kahn é a possibilidade do egresso se mobilizar em cooperativas. Mais de 60% dos presos trabalham nos presídios, aponta relatório da Ilanud. Eles, por sua vez, trabalham para 400 empresas, em São Paulo, que utilizam mão de obra para confeccionar móveis, bolas, carteiras etc.

"Com a experiência obtida com esse trabalho, poderiam formar cooperativas de artesanato, com a ajuda da Divisão de Serviço Social", lembra.

A proposta da OAB segue agora para apreciação da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretaria das Administrações Presidiárias.

 

 
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