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29/02/2008 - 00h51

Receita restringe entrega de declaração do IR por formulário; confira as opções

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da Folha Online

Escolhido o modelo de entrega, o contribuinte pode escolher qual o meio que usará para preencher e declaração e entregar para a Receita Federal.

As formas de entrega disponibilizadas são:

- Disquete: Após fazer o download do programa de declaração do IR no site da Receita e preencher a declaração, o contribuinte grava as informações em um disquete e entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;

- CD: usa o mesmo procedimento do disquete. Porém, é necessário gravar antes a declaração no disco rígido do computador do contribuinte antes de ser repassado ao CD;

- Internet: após o preenchimento da declaração, é enviado através da internet, sem a necessidade de gravação em algum disco;

- Formulário: deve ser comprado nas agências dos Correios por R$ 3,50. A entrega também deve ser feita nestes locais. A Receita Federal vêm buscando reduzir o uso do formulário entre os contribuintes. Por isso, neste ano a declaração completa terá apenas duas páginas, ao invés de quatro.

São impedidos de declarar através de formulário quem recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superiores a R$ 100 mil, vendeu bens sujeitos à tributação, negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa, teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 78.821,40 e não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário.

Analistas lembram que é importante, em qualquer um dos casos, guardar o comprovante de entrega da declaração. O número do recibo é necessário a partir desse ano para conseguir fazer as declarações dos anos seguintes e para retificar a atual.

A princípio, a declaração direta através da Internet, sem o uso do programa de declaração, não será disponibilizada neste ano. A declaração por telefone --extinta em 2006-- também não deve ser reativada.

 

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